Solicitar Gravação ou Regravação do Número de Chassi ou Motor
Este serviço permite solicitar a gravação ou a regravação do número do chassi (VIN), do motor ou de ambos. A solicitação deve ser feita quando a identificação original estiver apagada, ausente, ilegível ou divergente das informações registradas no Detran-SP. Essas identificações são obrigatórias e devem estar visíveis, legíveis e em conformidade com o cadastro do Detran-SP, garantindo a regularidade e a legalidade de circulação do veículo.
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Como fazer online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Veículos de outro estado:
- Taxa de 1º registro em SP: R$ 469,91 (se motor, o pagamento da taxa deve ser realizado antes da solicitação de regularização).
Valor
Taxa específica – Chassi:
- Taxa de remarcação de chassi: R$ 63,39.
Valor
Outros custos:
- Vistoria (ECV) — pago diretamente à empresa;
- Débitos do veículo (IPVA, multas e encargos);
- Placas PIV (Mercosul), quando for necessária troca ou substituição.
- Serviço de Remarcação - pago direto à empresa remarcadora credenciada.
Valor
Veículos registrados em SP:
- R$ 469,91— quando o licenciamento do ano não foi realizado;
- R$ 295,83 — quando o licenciamento do ano já foi realizado.
Valor
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Documentação necessária
Documentação necessária
- Documento de identificação do proprietário (obrigatório quando o pedido for feito por procurador ou despachante);
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente (digitalizado do original);
- Procurador: procuração em formato nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório;
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento;
- Advogado: carteira da OAB e procuração simples;
- Laudo de vistoria veicular reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC), sendo este último obrigatório nos casos de bloqueio por dados inconsistentes ou veículos recuperados com adulteração dos sinais identificadores.
Para remarcação de chassi
- Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi.
Para remarcação de motor
- Declaração de procedência lícita do motor (exigida apenas se quem acessou o gov.br não for o proprietário);
- Nota fiscal obrigatória para motores com bloco virgem, contendo marca do motor, potência/cilindrada, combustível e número de cilindros.
Documentos Adicionais: Veículo não registrado no Estado de São Paulo
Deve apresentar os seguintes documentos:
- CRV ou ATPV – Certificado de Registro do Veículo/Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, que comprova a propriedade do veículo.
- Se Representante legal ou despachante: Comprovante de endereço (conta ou declaração).
- Se proprietário: o preenchimento correto do endereço no formulário substitui a apresentação da declaração.
- Para gravação e regravação de motor deverá realizar previamente o pagamento da taxa de 1º registro no Estado, vinculado ao CPF ou CNPJ do novo proprietário.
Documentos adicionais: Situações específicas de remarcação de motor
Motor proveniente de veículo baixado:
- Nota fiscal de desmonte credenciado.
Outras situações:
- Quando o motor ou bloco for transferido entre veículos pertencentes ao mesmo proprietário ou ao mesmo frotista, não se aplica a obrigatoriedade de compra em empresa de desmontagem, sendo aceita a declaração de procedência;
- Quando a venda ou doação do motor ou do bloco ocorrer antes da baixa permanente do veículo de origem, o adquirente poderá solicitar a regularização do motor em até 60 (sessenta) dias, contados da data da baixa, mediante apresentação de declaração de procedência com os dados do veículo de origem.
Motores identificados por plaqueta
- Nos casos apontados em vistoria, aceita-se declaração de procedência lícita do motor.
Motores com alteração de potência ou cilindrada
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório quando houver alteração de potência ou cilindrada em automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido quando o aumento de potência ou cilindrada superar 10% em relação ao original;
- Em casos de alteração de potência em caminhões e ônibus, não há limite para aumento ou diminuição, devendo ser apresentado o CSV;
- Para motocicletas e motonetas, não é permitida qualquer alteração de potência ou cilindrada.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentação necessária
- Documento de identificação do proprietário (obrigatório quando o pedido for feito por procurador ou despachante);
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente (digitalizado do original);
- Procurador: procuração em formato nato-digital ou com reconhecimento de firma em cartório;
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento;
- Advogado: carteira da OAB e procuração simples;
- Laudo de vistoria veicular reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC), sendo este último obrigatório nos casos de bloqueio por dados inconsistentes ou veículos recuperados com adulteração dos sinais identificadores.
Para remarcação de chassi
- Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi.
Para remarcação de motor
- Declaração de procedência lícita do motor (exigida apenas se quem acessou o gov.br não for o proprietário);
- Nota fiscal obrigatória para motores com bloco virgem, contendo marca do motor, potência/cilindrada, combustível e número de cilindros.
Documentos Adicionais: Veículo não registrado no Estado de São Paulo
Deve apresentar os seguintes documentos:
- CRV ou ATPV – Certificado de Registro do Veículo/Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, que comprova a propriedade do veículo.
- Se Representante legal ou despachante: Comprovante de endereço (conta ou declaração).
- Se proprietário: o preenchimento correto do endereço no formulário substitui a apresentação da declaração.
- Para gravação e regravação de motor deverá realizar previamente o pagamento da taxa de 1º registro no Estado, vinculado ao CPF ou CNPJ do novo proprietário.
Documentos adicionais: Situações específicas de remarcação de motor
Motor proveniente de veículo baixado:
- Nota fiscal de desmonte credenciado.
Outras situações:
- Quando o motor ou bloco for transferido entre veículos pertencentes ao mesmo proprietário ou ao mesmo frotista, não se aplica a obrigatoriedade de compra em empresa de desmontagem, sendo aceita a declaração de procedência;
- Quando a venda ou doação do motor ou do bloco ocorrer antes da baixa permanente do veículo de origem, o adquirente poderá solicitar a regularização do motor em até 60 (sessenta) dias, contados da data da baixa, mediante apresentação de declaração de procedência com os dados do veículo de origem.
Motores identificados por plaqueta
- Nos casos apontados em vistoria, aceita-se declaração de procedência lícita do motor.
Motores com alteração de potência ou cilindrada
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório quando houver alteração de potência ou cilindrada em automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido quando o aumento de potência ou cilindrada superar 10% em relação ao original;
- Em casos de alteração de potência em caminhões e ônibus, não há limite para aumento ou diminuição, devendo ser apresentado o CSV;
- Para motocicletas e motonetas, não é permitida qualquer alteração de potência ou cilindrada.
Atenção!
Você pode solicitar a gravação ou regravação do chassi, do motor ou de ambos no mesmo pedido. Se a solicitação incluir ambos, certifique-se de encaminhar a documentação completa correspondente a cada procedimento.
Condições
O veículo e o motor não possuam restrições judiciais ou criminais ativas;
Observações
Após a gravação/regravação será necessário emitir um novo documento do veículo. Para emitir o novo documento, deverão ser apresentados, além dos documentos já exigidos no processo, os seguintes itens:
- Laudo de regravação;
- Nota fiscal emitida pela empresa regravadora;
- Ofício de autorização.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15276-02.01.2014.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12977.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
