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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar a exclusão RENACH
Solicitar a exclusão RENACH
Última atualização: 20 de Maio de 2025 às 17:58
Serviço destinado a quem deseja excluir o processo de habilitação vinculado ao seu RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). A solicitação é indicada quando o candidato decide não prosseguir com a primeira habilitação ou adição de categoria, e deseja remover o registro do sistema.
Pessoa física, titular do processo de habilitação
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Via SEI Externo
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- Acessar o portal SEI clique aqui
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Exclusão”
- Escolher qual atualização que deseja realizar no seu RENACH, para dados pessoais selecione o “DETRAN Condutores: RENACH | Solicitar a Exclusão”
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento exclusão de RENACH” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento Principal: DETRAN - Requerimento exclusão de RENACH
Documentos complementares: Anexo (o campo "Anexo" está disponível para que você possa enviar quaisquer documentos que julgue necessários para o andamento do processo).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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DETRAN - Requerimento exclusão de RENACH
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Observação:
- Ao solicitar a exclusão do RENACH, todas as etapas realizadas até aquele momento serão descartadas.
- Não será possível reaproveitar exames, aulas, taxas pagas ou qualquer outro item vinculado ao processo excluído.
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 — Acessar:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.