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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Alteração Contratual - CRECISP

Alteração Contratual - CRECISP

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Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 19:59

De acordo com o artigo 38 da Resolução COFECI nº 327/92, toda empresa inscrita no CRECI que vier a sofrer qualquer tipo de alteração contratual, deverá comunicar ao CRECI.

Nenhuma modificação é procedida nos registros do Conselho, sem que haja a apresentação do respectivo instrumento de Alteração Contratual ou de Assembleias, no caso de Sociedade por Ações - S/A.

Há obrigatoriedade de inclusão de cláusulas/parágrafos, que variam de acordo com a modalidade/natureza jurídica da empresa.

Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
  1. Alteração Contratual

    1. Para proceder a Alteração Contratual, o requerente deverá enviar a documentação, digitalmente, através do e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br constando o assunto: ALTERAÇÃO CONTRATUAL DIGITAL.

      Quanto custa


      Alteração contratual
        Valor

        A consultar

    2. Documentação necessária


      • Requerimento preenchido e assinado pelo corretor responsável, disponível pelo link https://crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/INSTRU%C3%87%C3%95ES%20PARA%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20CONTRATUAL-20221018054520-20230321050011.pdf
      • Cópia digitalizada da alteração contratual a ser averbada, podendo esta ser emitida através de Certidão de Inteiro Teor (empresas de natureza empresária), devendo se atentar nas orientações abaixo:
      • No caso de Sociedade Empresária Limitada/ Sociedade Empresária Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual, com assinaturas dos sócios e responsável técnico nomeado (se for o caso) e visto do advogado (visto este, dispensado no caso de M.E. ou E.P.P), devidamente registrado pela Junta Comercial;
      • No caso de Sociedade Simples Limitada/ Sociedade Simples Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual com firmas reconhecidas dos sócios e responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso) e visto do advogado.
      • Cópia digitalizada do RG e CPF/MF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP, etc) nos casos de admissão de novos sócios, caso haja estrangeiro, cópia digitalizada do RNE;
      • CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH – frente e verso; 
      • No caso da admissão de uma pessoa jurídica: cópia digitalizada do contrato social ou da última alteração contratual, e do CNPJ;
      • CNPJ digitalizado;
      • Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Micro Empresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento (dispensado no caso de enquadramento no próprio instrumento);
      • Quando houver a alteração da Razão Social, apresentar uma cópia digitalizada da Certidão de Busca Unificada, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (somente no caso de sociedade simples – registro em cartório);
      • Pagamento da taxa administrativa, cujo boleto para seu recolhimento será enviado por e-mail, após análise da documentação.
    3. Onde fazer


      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/88?parentid=32&clevel=2

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      20 dias corridos
  1. Formulários preenchidos e assinados, pelo corretor responsável, disponíveis pelo link http://CRECISP.gov.br/ corretor/formulariospessoajuridica;
  2. No caso de sociedade empresária: via digitalizada em PDF ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, assinadas por todos os sócios e responsável técnico, registrada na JUCESP;
  3. No caso de sociedade simples: via digitalizada em PDF ou certidão de breve relato da alteração contratual, assinadas por todos os sócios e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
  4. No caso de sociedade anônima: via digitalizada em PDF ou certidão de inteiro teor da ata de Assembléia, registrada na JUCESP;
  5. No caso de mudança da razão social: via digitalizada em PDF da certidão de busca unificada referente à nova razão social expedida pelo cartório da comarca (somente para sociedades simples);
  6. No caso de admissão de novo sócio ou responsável técnico: cópia digitalizada do documento de identificação RG/CPF; CNH; OAB; etc.; Se for sócia jurídica, cópia digitalizada do contrato social ou da última alteração e CNPJ;
  7. No caso de mudança do responsável técnico: constar as cláusulas obrigatórias (administração, falecimento/retirada e parágrafo de procuração), bem como os corretores retirante e admitido deverão assinar o instrumento;
  8. No caso de enquadramento M.E. - Microempresa ou E.P.P. - Empresa de Pequeno Porte: apresentar uma via digitalizada em PDF da declaração de enquadramento, se sociedade empresária (já registrada pela JUCESP); se sociedade simples, enviar a declaração para registro primeiro no CRECISP;
  9. CNPJ da empresa;
  10. Pagamento da taxa administrativa, onde o boleto será enviado, por e-mail, após análise do processo.

Esse serviço é feito em até 20 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Orientações Complementares:


Informamos que a mudança no valor do capital social, poderá ensejar na alteração da faixa de contribuição, resultando em diferença no valor da cobrança da anuidade.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(38) 86-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Órgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.