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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Transferência Interestadual – CRV emitido ANTES de 01/11/2000
Solicitar Transferência Interestadual – CRV emitido ANTES de 01/11/2000
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 12:47
É o serviço para liberar a transferência de veículos registrados no Estado de São Paulo para outro Estado, quando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido antes de 01/11/2000.
• Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado
• Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Certificado de registro de veículo original ou cópia autenticada.
- Documento pessoal.
- Para pessoa jurídica:
- O Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
- Para procurador:
- O Procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Para despachante credenciado no Detran-SP:
- O Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Certificado de registro de veículo original ou cópia autenticada.
- Documento pessoal.
- Para pessoa jurídica:
- O Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
- Para procurador:
- O Procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Para despachante credenciado no Detran-SP:
- O Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
O veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.
Órgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
