Solicitar Regularização de Veículo Arrematado em Leilão
Este serviço permite regularizar veículos arrematados em leilões públicos realizados exclusivamente pelo Detran-SP, quando classificados como “conservado”. A regularização é necessária para que o veículo possa circular, e inclui etapas como a desvinculação de débitos anteriores à arrematação (multas, IPVA e licenciamento) e a inclusão da comunicação de venda em nome do arrematante.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- RG, CNH ou outro documento de identificação com foto.
- Procuração (em caso de representante legal).
- Nota de Venda ou Termo de Arrematação.
- Documentação complementar, quando necessária.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
7 dias úteis
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- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Procuração, em caso de representante;
- Nota de Venda ou Termo de Arrematação;
- Documentação complementar que fundamente o pedido (opcional).
Condições:
- O veículo deve ter sido arrematado em leilão oficial promovido pelo Detran-SP.
- Só se aplica a veículos na condição de circulação (classificação “conservado”).
Observações
A desvinculação refere-se apenas a débitos anteriores à data da arrematação.
Após regularização, a transferência de propriedade poderá ser realizada diretamente em uma unidade de atendimento ou pelo Portal do Detran-SP.
Toda comunicação é feita por meio eletrônico, sendo de responsabilidade do solicitante acompanhar prazos e andam
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
