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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Autorização Prévia para Modificações no Veículo

Solicitar Autorização Prévia para Modificações no Veículo

Iniciar
Última atualização: 2 de Setembro de 2025 às 10:10

Serviço destinado a proprietários que desejam alterar as características originais de seus veículos, como tipo de carroceria, combustível, inclusão ou exclusão de eixo, entre outras modificações permitidas por lei. Para realizar qualquer transformação, é obrigatória a solicitação de autorização prévia ao Detran-SP. 

Pessoa Física
  1. Passo a Passo:

      1. Acesse o formulário do serviço 
      2. Clique no botão Iniciar serviço
      3. Preencha os campos obrigatórios 
      4. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 
      5. Anexe os documentos necessários 
      6. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      7. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      8. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
      9. Finalize o envio 
      10. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 
      11. Acompanhe o andamento 
      12. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária



    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Procuração (Caso o serviço seja solicitado por terceiros)


Certificado de capacitação técnica frente e verso (Documento essencial)


Certificado de adequação a legislação de trânsito (Documento essencial)


Requerimento Autorização Prévia Renavam (modelo está disponível no SEI externo)


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:

É necessário obter autorização prévia antes de executar qualquer modificação nas características do veículo.




Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.