Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal
Procedimento para cadastrar veículos fabricados de forma artesanal — ou seja, fora de processo industrial — na Base de Índice Nacional (BIN), conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 – Concessão do VIN e Autorização prévia pelo DETRAN-SP
- Reúna os documentos necessários.
- Envie a documentação via SEI:
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
- Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
- Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
- Aguarde o retorno do Detran-SP:
- Após a análise da solicitação, o Detran-SP concederá o número de VIN (número de identificação veicular) e emitirá o ofício de autorização para gravação do chassi e para realização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Providencie a gravação do chassi:
- Com a autorização recebida, o requerente deve realizar a gravação do número de chassi em uma empresa autorizada.
- Esse procedimento é obrigatório antes da vistoria do veículo.
- Submeta o veículo à vistoria em ECV:
- Após a gravação do chassi, o veículo deve passar por vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para validação dos dados.
- Realize a inspeção de segurança veicular:
- O proprietário deve realizar a inspeção do CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme as normas do Contran.
- Envio à Senatran e emissão do CAT:
- Com a aprovação do CSV e a vistoria validada, envie a documentação à Senatran para emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e registro na base nacional.
Etapa 2 – Envio de documentação à SENATRAN
- Reúna os documentos exigidos.
- Emita o comprovante de pagamento da GRU (R$ 266,00):
- Acesse o portal PagTesouro.
- Clique aqui e acesse o Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Preencha os campos da GRU:
- Unidade Gestora Arrecadadora (obrigatório): selecione 390033 – Secretaria Nacional de Trânsito.
- Código de Recolhimento (obrigatório): selecione Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviço.
- Clique em “avançar”.
- Preencha os campos obrigatórios:
- CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Nome completo do contribuinte.
- Número de referência: número do protocolo SEI.
- Valor principal: R$ 266,00.
- Emita e salve o comprovante:
- Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em “Emitir GRU”.
- Salve o comprovante original do depósito, que será necessário anexar ao processo eletrônico (SEI).
- Anexe o comprovante ao processo SEI:
- Inclua o comprovante de pagamento digitalizado junto aos demais documentos obrigatórios antes de enviar o processo ao Detran-SP para análise.
- Envie a documentação via SEI:
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
- Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
- Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
- Encaminhamento da documentação pelo Detran-SP:
- Após a análise e validação dos documentos, o Detran-SP enviará a solicitação à Senatran, acompanhada de ofício oficial solicitando:
- O pré-cadastro do veículo na Base Nacional de Veículos (Renavam).
- A emissão do CAT — Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
- Análise pela Senatran:
- A Senatran será responsável pela análise técnica da documentação enviada.
- O prazo estimado para conclusão dessa etapa é de até 60 dias úteis.
- Acompanhamento do processo:
- O requerente poderá acompanhar o andamento do pedido pelo protocolo SEI utilizado na solicitação.
- Após o retorno da Senatran, o Detran-SP informará o solicitante sobre a conclusão dessa fase e os próximos passos para o registro do veículo artesanal.
Etapa 3 – Registro do veículo
Após a aprovação da SENATRAN e emissão do CAT, o DETRAN-SP entrará em contato com o requerente por e-mail ou telefone para:
- Escolha da placa;
- Emissão do CRLV-e;
- Finalização do processo.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentos e formulários obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
Documentação técnica obrigatória:
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico.
- Quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais).
- Laudo de vistoria da ECV.
- Formulário de pré-cadastro da ECV.
- Autorização prévia para inspeção de segurança veicular (CSV).
- Laudo ITL (CSV).
- Notas fiscais dos componentes, sistemas e acessórios instalados no veículo.
- Certificado de inspeção técnica atestando a viabilidade do projeto.
Atenção!
A SENATRAN poderá solicitar documentação adicional, conforme a complexidade do projeto.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
- Auto de Destinação ou Guia da Licitação.
- Comprovante da pena de perdimento.
- Edital de leilão.
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com:
- apontamento de placa (ausente ou danificada), ou
- aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira).
Documentação adicional conforme o perfil do solicitante:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
- Despachante: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
Condições:
O veículo de fabricação artesanal deve ser construído de forma individual e para uso próprio, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica. A construção precisa seguir todas as normas de segurança e os requisitos técnicos definidos pela legislação de trânsito.
De acordo com o Art. 9º da Resolução Contran nº 699/2017, não é permitida a fabricação artesanal dos seguintes tipos de veículos:
- Ônibus;
- Micro-ônibus;
- Motor-casa;
- Caminhão;
- Caminhão-trator;
- Semirreboque;
- Trator de rodas, de esteira ou misto;
- Chassi plataforma;
- Reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg;
- Motocicletas, motonetas e triciclos com cilindrada acima de 300 cm³.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
