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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal

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Última atualização: 12 de Novembro de 2025 às 10:45

Procedimento para cadastrar veículos fabricados de forma artesanal — ou seja, fora de processo industrial — na Base de Índice Nacional (BIN), conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 – Concessão do VIN e Autorização prévia pelo DETRAN-SP


      1. Reúna os documentos necessários.
      2. Envie a documentação via SEI:
      • Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      • Faça login com seus dados.
      • No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      • No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
      • Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
      • Preencha todos os campos do formulário.
      • Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
      • Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
      1. Aguarde o retorno do Detran-SP:
      • Após a análise da solicitação, o Detran-SP concederá o número de VIN (número de identificação veicular) e emitirá o ofício de autorização para gravação do chassi e para realização do laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV).
      1. Providencie a gravação do chassi:
      • Com a autorização recebida, o requerente deve realizar a gravação do número de chassi em uma empresa autorizada.
      • Esse procedimento é obrigatório antes da vistoria do veículo.
      1. Submeta o veículo à vistoria em ECV:
      • Após a gravação do chassi, o veículo deve passar por vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para validação dos dados.
      1. Realize a inspeção de segurança veicular:
      • O proprietário deve realizar a inspeção do CSV — Certificado de Segurança Veicular, emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme as normas do Contran.
      1. Envio à Senatran e emissão do CAT:
      • Com a aprovação do CSV e a vistoria validada, envie a documentação à Senatran para emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e registro na base nacional.


      Etapa 2 – Envio de documentação à SENATRAN


      1. Reúna os documentos exigidos.
      2. Emita o comprovante de pagamento da GRU (R$ 266,00):
      • Acesse o portal PagTesouro.
      • Clique aqui e acesse o Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU).
      • Preencha os campos da GRU:
      • Unidade Gestora Arrecadadora (obrigatório): selecione 390033 – Secretaria Nacional de Trânsito.
      • Código de Recolhimento (obrigatório): selecione Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviço.
      • Clique em “avançar”.
      • Preencha os campos obrigatórios:
      • CPF ou CNPJ do contribuinte.
      • Nome completo do contribuinte.
      • Número de referência: número do protocolo SEI.
      • Valor principal: R$ 266,00.
      • Emita e salve o comprovante:
      • Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em “Emitir GRU”.
      • Salve o comprovante original do depósito, que será necessário anexar ao processo eletrônico (SEI).
      1. Anexe o comprovante ao processo SEI:
      • Inclua o comprovante de pagamento digitalizado junto aos demais documentos obrigatórios antes de enviar o processo ao Detran-SP para análise.
      1. Envie a documentação via SEI:
      • Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      • Faça login com seus dados.
      • No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      • No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Artesanal” para localizar o requerimento correto.
      • Selecione “DETRAN Veículos: Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
      • Preencha todos os campos do formulário.
      • Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento cadastrar veículo artesanal”, disponível no próprio formulário.
      • Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
      1. Encaminhamento da documentação pelo Detran-SP:
      • Após a análise e validação dos documentos, o Detran-SP enviará a solicitação à Senatran, acompanhada de ofício oficial solicitando:
      • O pré-cadastro do veículo na Base Nacional de Veículos (Renavam).
      • A emissão do CAT — Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
      1. Análise pela Senatran:
      • A Senatran será responsável pela análise técnica da documentação enviada.
      • O prazo estimado para conclusão dessa etapa é de até 60 dias úteis.
      1. Acompanhamento do processo:
      • O requerente poderá acompanhar o andamento do pedido pelo protocolo SEI utilizado na solicitação.
      • Após o retorno da Senatran, o Detran-SP informará o solicitante sobre a conclusão dessa fase e os próximos passos para o registro do veículo artesanal.


      Etapa 3 – Registro do veículo

      Após a aprovação da SENATRAN e emissão do CAT, o DETRAN-SP entrará em contato com o requerente por e-mail ou telefone para:

      • Escolha da placa;
      • Emissão do CRLV-e;
      • Finalização do processo.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentos e formulários obrigatórios: 

      • Requerimento digital preenchido no SEI. 
      • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado. 
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. 
      • Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida. 
      • Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma). 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP. 

      Documentação técnica obrigatória: 

      • Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto. 
      • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico. 
      • Quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais). 
      • Laudo de vistoria da ECV. 
      • Formulário de pré-cadastro da ECV. 
      • Autorização prévia para inspeção de segurança veicular (CSV). 
      • Laudo ITL (CSV). 
      • Notas fiscais dos componentes, sistemas e acessórios instalados no veículo. 
      • Certificado de inspeção técnica atestando a viabilidade do projeto. 

      Atenção! 


      A SENATRAN poderá solicitar documentação adicional, conforme a complexidade do projeto. 


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Documentos obrigatórios:

  • Requerimento digital preenchido no SEI.
  • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
  • Auto de Destinação ou Guia da Licitação.
  • Comprovante da pena de perdimento.
  • Edital de leilão.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com:
  • apontamento de placa (ausente ou danificada), ou
  • aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira).

Documentação adicional conforme o perfil do solicitante:

  • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
  • Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
  • Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
  • Despachante: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:

O veículo de fabricação artesanal deve ser construído de forma individual e para uso próprio, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica. A construção precisa seguir todas as normas de segurança e os requisitos técnicos definidos pela legislação de trânsito.

 

De acordo com o Art. 9º da Resolução Contran nº 699/2017, não é permitida a fabricação artesanal dos seguintes tipos de veículos:

  • Ônibus;
  • Micro-ônibus;
  • Motor-casa;
  • Caminhão;
  • Caminhão-trator;
  • Semirreboque;
  • Trator de rodas, de esteira ou misto;
  • Chassi plataforma;
  • Reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg;
  • Motocicletas, motonetas e triciclos com cilindrada acima de 300 cm³.



Artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art106

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.