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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Credenciamento de Entidades de Ensino
Solicitar Credenciamento de Entidades de Ensino
Última atualização: 1 de Julho de 2025 às 19:53
Solicitação feita ao Detran-SP para o credenciamento de instituições ou entidades de ensino, públicas ou privadas, com a finalidade de ministrar cursos especializados e de capacitação, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
Delegados e Regulados
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Via SEI
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- Acesse o Portal dos Credenciados
- O processo de credenciamento junto ao Detran-SP é realizado exclusivamente pelo Portal dos Credenciados. Nesse portal, você encontrará todas as informações detalhadas sobre procedimentos, requisitos e documentos necessários para efetuar o credenciamento da instituição ou entidade de ensino. Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o Portal dos Credenciados.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Pessoa Jurídica (habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista):
- Contrato Social registrado;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal;
- Alvará de localização e funcionamento;
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente expedido pela corporação;
- Cópia da planta baixa do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
- Comprovante de regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão negativa de distribuições cíveis, incluindo falências, concordatas e recuperações, em nome da pessoa jurídica;
- Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (trabalho de menores).
Qualificação Técnica
- Relação nominal dos recursos humanos, incluindo diretores e instrutores, com respectivas titulações;
- Comprovante da disponibilização de intérprete de Libras para atendimento.
Documentação do Representante Legal
- Documento de identidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais;
- Certidão negativa de execução criminal;
- Certidão negativa de distribuições cíveis, comprovando que não há impedimentos para o exercício das atividades comerciais (inclui falências, concordatas e recuperações);
- Comprovante de residência;
- Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
Documentação dos Recursos Humanos
Coordenador Geral e de Ensino:
- Documento de identidade e CNH válida;
- Número de inscrição no CPF;
- Comprovante de residência;
- Diploma de curso superior completo;
- Comprovante de capacitação específica na área de trânsito, dentro do prazo de validade;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais;
- Certidão negativa de execuções criminais;
- Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
Instrutor:
- CNH válida;
- Número de inscrição no CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Certificado de conclusão do curso de instrutor especializado na área de atuação, válido;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais;
- Certidão negativa de execuções criminais;
- Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
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A documentação necessária está na Portaria Detran-SP nº 557/2015 e no Comunicado GEPT 02/2017
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
- Documentação jurídica e fiscal regular.
- Acesso aos sistemas do Detran-SP e assinatura do Termo de Adesão.
- Vigência de 2 a 5 anos, com renovação solicitada 60 dias antes do vencimento.
- Responsabilidade sobre a conduta de colaboradores.
- Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei Anticorrupção.
- Disponibilização de atendimento acessível, como intérprete de LIBRAS.
- Uso obrigatório da identidade visual padronizada do Detran-SP.
- Sujeição à fiscalização e aplicação de penalidades em caso de irregularidades.
Edital de Credenciamento Nº 3, 04 de Outubro de 2024:
Mais informações em: https://gestaoconteudo.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/f5b7b1f6-9f15-40dd-9dc8-0269d51af466/Edital+de+Credenciamento+n%C2%BA3.html?MOD=AJPERES&CVID=pkumc2t&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://gestaoconteudo.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/f5b7b1f6-9f15-40dd-9dc8-0269d51af466/Edital+de+Credenciamento+n%C2%BA3.html?MOD=AJPERES&CVID=pkumc2t&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.