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Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE
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SP - Agendas
SP - Agendas
Última atualização: 31 de Julho de 2026 às 19:44
O SP-Agendas é um sistema eletrônico para registro e divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades do Executivo Estadual de São Paulo, bem como para o registro e divulgação de hospitalidades recebidas de agentes privados. Também é utilizado para o caso de registro de presentes recebidos pelos agentes públicos por agentes privados, que não puderam ser devolvidos ou recusados, de acordo com o Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025. São objetivos do Sistema SP-Agendas: ampliar transparência, isonomia e imparcialidade nas interações público-privadas.
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Qualquer cidadão
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Este serviço é gratuito.
§ Obrigações de publicação (quem publica): Compromissos públicos: Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado; Presidentes/Superintendentes (ou equivalente) na Administração indireta; Secretários-Executivos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e dirigentes de nível equivalente. Substitutos publicam durante a substituição (artigo 3º e §1º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).Hospitalidades: todos os agentes públicos da Administração Pública direta e autárquica do Governo do Estado de São Paulo.§ Tipos de compromisso que devem ser publicados: Audiência (há representação privada de interesses);Audiência pública e evento.§ Tipos de compromissos que não precisam ser publicados: Reunião (sem representação privada de interesses) e despacho interno (artigo 3º, §2º, do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Uso obrigatório/facultativo do SP-Agendas: Obrigatório na Administração direta e autárquica (artigo 5º, §2º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025). Facultativo para fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 17, parágrafo único do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Isonomia no atendimento: Órgãos/entidades devem tratar de forma isonômica solicitações de audiência sobre o mesmo tema; podem realizar consulta/audiência pública (artigo 6º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Acompanhamento: Sempre que possível, participação do agente público em audiência deve ocorrer com, no mínimo, um segundo agente público (art. 7º do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Hospitalidades: Permitidas se autorizadas de forma motivada pela autoridade máxima do órgão/entidade (ou pelo Secretário-Chefe da Casa Civil quando se tratar da autoridade máxima), devem estar ligadas a propósito legítimo, ter valor compatível e não configurar benefício pessoal (artigos 9º ao 12 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Presentes: Vedado receber presente de agente privado (exceto “presente diplomático”, com destinação regulamentada). Se não for possível recusar/devolver de imediato, registrar no sistema e entregar ao setor patrimonial em até 7 dias (artigos 14 e 18 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).§ Responsabilidade pelas informações: do próprio agente público (artigo 15 do Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025).
Decreto nº 69.475, de 10 de abril de 2025:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69475-10.04.2025.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69475-10.04.2025.html
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