Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E
Exame obrigatório para renovação, reabilitação, registro de habilitação estrangeira, adição ou mudança das categorias C, D ou E da CNH. O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas por meio de análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção de até 90 dias. Deve ser realizado antes do exame médico.
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													Como Fazer Online- 
															
																Etapa 1 - Faça o exame toxicológico Etapa 2 - Continue com o processo de habilitação Após realizar o exame toxicológico e garantir que seu resultado esteja válido, prossiga com as demais etapas do seu processo de habilitação, que podem incluir exame médico, avaliação psicológica, curso teórico, provas e exames práticos, conforme o serviço específico que você está solicitando no Detran-SP. Quanto custa
 Os valores do exame toxicológico são pagos diretamente aos profissionais e não têm isenção.Valor
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															Documentação necessária
 Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran. 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
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															Prazo para concluir
 Não estimado
 
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Condições
- O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações:
- Reabilitação
- Renovação
- Registro de habilitação estrangeira
- Adição ou mudança de categoria
- Deve ser realizado antes do exame médico.
- Deve estar dentro do prazo de validade que é de 90 dias a partir da data de coleta da amostra.
- Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH.
- Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB).
- Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contra prova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          