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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

Realizar Exame Toxicológico para Categorias C, D ou E

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Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 13:26

Exame obrigatório para renovação, reabilitação, registro de habilitação estrangeira, adição ou mudança das categorias C, D ou E da CNH. O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas por meio de análise de cabelo, pelo ou unha, com janela de detecção de até 90 dias. Deve ser realizado antes do exame médico. 

• O próprio cidadão.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Faça o exame toxicológico 


      Antes de renovar, adicionar ou mudar para as categorias C, D ou E ou AC, AD e AE, é obrigatório fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran. Clique aqui para consultar os laboratorios credenciados pela Senatran. 


      Etapa 2 - Continue com o processo de habilitação 


      Após realizar o exame toxicológico e garantir que seu resultado esteja válido, prossiga com as demais etapas do seu processo de habilitação, que podem incluir exame médico, avaliação psicológica, curso teórico, provas e exames práticos, conforme o serviço específico que você está solicitando no Detran-SP. 


       

      Quanto custa


      Os valores do exame toxicológico são pagos diretamente aos profissionais e não têm isenção.
        Valor
    2. Documentação necessária


      Os procedimentos, prazos e valores do exame devem ser consultados junto aos laboratórios credenciados pelo Senatran.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições 


  • O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E, nas seguintes situações:
  • Reabilitação
  • Renovação
  • Registro de habilitação estrangeira
  • Adição ou mudança de categoria
  • Deve ser realizado antes do exame médico.
  • Deve estar dentro do prazo de validade que é de 90 dias a partir da data de coleta da amostra.
  • Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses.
  • Motoristas com mais de 70 anos realizam o exame somente no momento da renovação da CNH.
  • Se dirigir sem exame válido, com resultado positivo ou atrasado com menos de 30 dias, é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 e suspensão (art. 165-B, CTB).
  • Caso o resultado seja positivo, você pode solicitar contra prova no mesmo laboratório ou refazer o teste após 3 meses, apresentando justificativas médicas, se necessário.





Art. 165-D, CTB (Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Art. 165-B, CTB (Lei 14.071/2020, alterado pela Lei 14.599/2023):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
Art. 148-A, CTB (Lei 13.103/2015):
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.