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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Solicitação de ajuizamento prioritário de certidão de dívida ativa-PGE-SP

Solicitação de ajuizamento prioritário de certidão de dívida ativa-PGE-SP

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:11

Requerer o ajuizamento prioritário de dívida ativa para viabilizar o oferecimento de garantia judicial, nos termos da legislação vigente.


Representante legal
O contribuinte ou seu procurador
  1. Etapas do Serviço

    1. ·              ·              Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      • Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);
      • Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü PGE: DÍVIDA ATIVA - Solicitação de ajuizamento prioritário de CDA - Pessoa Física

      ü PGE: DÍVIDA ATIVA - Solicitação de ajuizamento prioritário de CDA - Pessoa Jurídica

      • Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;
      • Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.
      • Para anexar os arquivos:

      1. Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em “Adicionar” para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será encaminhado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail”.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação

      Procuração do representante legal

      Documento que demonstre a intenção da oferta de garantia


    3. Onde fazer


      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Documento de identidade


Procuração


Documento que demonstre a intenção da oferta de garantia



O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o pedido www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação



Portaria SubG-CTF n.º 3, de 30 de maio de 2023:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=92336
Lei de Execução Fiscal:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
Portaria SubG-CTFn.º 1, de 13 de junho de 2024:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=92336
Código Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.