Emissão de autorização especial para transporte de animais provenientes de empreendimentos especiais para empreendimento autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência
Trata-se de autorização especial, conhecida como AE, que visa permitir o transporte de fauna silvestre ou exótica proveniente de empreendimentos especiais (hospitais veterinários cadastrados que prestam atendimento emergencial à fauna silvestres/exótica) com destino a empreendimentos autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência.
- 
													
Como Fazer
- 
															
																
A autorização especial - AE deve ser solicitada pelo empreendimento cadastrado como especial, por meio do Sistema GEFAU, na aba autorizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
 - 
															
Documentação necessária
Laudo sanitário (com laudo de aptidão para soltura contendo histórico dos espécimes, descrevendo origem, tempo de cativeiro e marcação do animal, no caso de soltura).
 - 
															
Duração do atendimento
Imediato - 
															
Prazo para concluir
20 dia(s) 
 - 
															
																
 
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
    
          
          