98490
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
254C3826-56CF-4DD2-BA6C-16DB89EC2E71
Transferência de Registro de Inscrição de OUTRA REGIÃO para SÃO PAULO - CRECISP

Transferência de Registro de Inscrição de OUTRA REGIÃO para SÃO PAULO - CRECISP

Iniciar
Última atualização: 20 de Agosto de 2025 às 14:58

Primeiramente, solicitar a sua transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, informando para qual CRECI pretende ser transferido.O CRECI de Origem remeterá ao CRECI-SP uma certidão de registro profissional com os requisitos informados no artigo 41, da Resolução COFECI 327/92.A partir do recebimento da Certidão por este Conselho, receberá um comunicado através do e-mail informado pelo CRECI de origem, que o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-SP, aguardando providências do requerente para conclusão da tramitação (art. 41, § 2o da Resolução COFECI no 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, seu processo de transferência será devolvido, sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária. Para isso, deverá solicitar em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.Caso a intenção seja exercer a atividade profissional em São Paulo temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá solicitar INSCRIÇÃO EVENTUAL DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Corretor de Imóveis
  1. TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE OUTRO ESTADO PARA SP

    1. Quanto custa


      Anuidade proporcional
        Valor

        A consultar na época da situação

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Foto 3x4


CPF


Documento oficial com Foto


Certificado de serviço militar (CSM)


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Resolução 327/92 Art.41 § 12 - A anuidade do exercício em curso será devida:


a) ao Regional de destino, se a transferência for requerida até o dia 31 de março, inclusive;


b) ao Regional de origem, se a transferência for requerida após o dia 31 de março.


IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.