Transferência de Registro de Inscrição de OUTRA REGIÃO para SÃO PAULO - CRECISP
Primeiramente, solicitar a sua transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, informando para qual CRECI pretende ser transferido.
O CRECI de Origem remeterá ao CRECI-SP uma certidão de registro profissional com os requisitos informados no artigo 41, da Resolução COFECI 327/92.
A partir do recebimento da Certidão por este Conselho, receberá um comunicado através do e-mail informado pelo CRECI de origem, que o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-SP, aguardando providências do requerente para conclusão da tramitação (art. 41, § 2o da Resolução COFECI no 327/92).
Decorrido o prazo sem manifestação, seu processo de transferência será devolvido, sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.
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TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE OUTRO ESTADO PARA SP
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Deverá providenciar a documentação solicitada.
Quanto custa
Transferência
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- Deverá requerer ao CRECI de origem, onde possui inscrição principal, a certidão de quitação das obrigações financeiras, acompanhados de ofício dirigido ao Presidente do Conselho da Região onde o(a) requerente pretender a transferência e aguardar o comunicado através de e-mail.
- Após receber o comunicado do CRECI-SP por e-mail, clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.
- Deverá providenciar e anexar no requerimento nos campos específicos:
- Fotografia 3x4 colorida, recente, de frente (rosto e ombro), sem moldura, sem indicação de data, com a expressão natural, sugerimos trajes sociais;
- Assinatura deverá assinar manuscrito no retângulo específico (utilizar caneta esferográfica na cor preta), não poderá ultrapassar a linha do retângulo;
- Digital do Polegar (parâmetro conforme inserida no RG).
- Frente e verso do Diploma de TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS/Gestão de Negócios Imobiliários ou do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.);
- Frente e verso da Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) ou CNH. Em se tratando de estrangeiros(as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada da carteira de identidade (RNE) dentro da validade e comprovante de residência ou domicílio em nome do requerente (validade de um ano e outro atual);
- Frente e verso do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Frente e verso da Reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de homens até 45 anos de idade;
Enviar o requerimento preenchido, assinado e datado e os documentos relacionados acima, para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/23?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias corridos
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Foto 3x4
CPF
Documento oficial com Foto
Certificado de serviço militar (CSM)
Resolução 327/92 Art.41 § 12 - A anuidade do exercício em curso será devida:
a) ao Regional de destino, se a transferência for requerida até o dia 31 de março, inclusive;
b) ao Regional de origem, se a transferência for requerida após o dia 31 de março.
IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_0327_92.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
