Concessão de Horário Especial a Servidores Públicos Estaduais - IMESC
A concessão de horário especial é um benefício administrativo destinado ao servidor público estadual que, por motivo legalmente justificado, necessita de adequação em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, observadas as normas vigentes e o interesse da Administração Pública.
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Como fazer
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O servidor deverá formalizar o pedido por meio de processo administrativo, junto ao setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
O pedido será analisado pela área competente, com manifestação da chefia imediata e decisão da autoridade administrativa responsável.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
O servidor deverá solicitar a concessão de horário especial por meio de requerimento justificado, apresentado ao órgão subsetorial de Recursos Humanos, indicando a necessidade da concessão e a modalidade pretendida, instruído com:
I – Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo:
a) identificação da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;
b) indicação do código do diagnóstico, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
II – Comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses em que o beneficiário seja cônjuge, companheiro, filho ou dependente do servidor;
III – Outros documentos que se mostrem necessários à comprovação da necessidade da concessão de horário especial.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
• Documentação necessária
O servidor deverá solicitar a concessão de horário especial por meio de requerimento justificado, apresentado ao órgão subsetorial de Recursos Humanos, indicando a necessidade da concessão e a modalidade pretendida, instruído com:
I – Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo:
a) identificação da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;
b) indicação do código do diagnóstico, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
II – Comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses em que o beneficiário seja cônjuge, companheiro, filho ou dependente do servidor;
III – Outros documentos que se mostrem necessários à comprovação da necessidade da concessão de horário especial.
• Quanto tempo leva
O prazo estimado para conclusão é de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa técnica do perito, a depender da complexidade do caso.
• Quanto custa
O serviço é gratuito, não havendo cobrança de taxas ou emolumentos.
O IMESC não é responsável pela concessão ou redução da carga horária. Compete ao Instituto avaliar e informar como a deficiência ou o Transtorno do Espectro Autista impactam a funcionalidade da pessoa avaliada.
A análise é realizada com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), considerando:
• o tipo de impedimento;
• o grau de limitação funcional;
• a necessidade de apoio;
• fatores ambientais e barreiras que impactem a funcionalidade.
É utilizada a Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), com avaliação da intensidade dos prejuízos, nível de dependência e gravidade da deficiência ou do TEA, classificando-os em grau leve, moderado ou grave.
As conclusões periciais são encaminhadas ao órgão solicitante, a quem compete a decisão administrativa final sobre a concessão do horário especial.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69045-14.11.2024.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
