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Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
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Concessão de Horário Especial a Servidores Públicos Estaduais - IMESC
Concessão de Horário Especial a Servidores Públicos Estaduais - IMESC
Última atualização: 30 de Junho de 2026 às 19:14
A concessão de horário especial é um benefício administrativo destinado ao servidor público estadual que, por motivo legalmente justificado, necessita de adequação em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, observadas as normas vigentes e o interesse da Administração Pública.
Servidores públicos estaduais em exercício que se enquadrem nas hipóteses legais previstas,
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Como fazer
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O servidor deverá formalizar o pedido por meio de processo administrativo, junto ao setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem.O pedido será analisado pela área competente, com manifestação da chefia imediata e decisão da autoridade administrativa responsável.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
O servidor deverá solicitar a concessão de horário especial por meio de requerimento justificado, apresentado ao órgão subsetorial de Recursos Humanos, indicando a necessidade da concessão e a modalidade pretendida, instruído com:I – Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo: a) identificação da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista; b) indicação do código do diagnóstico, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.II – Comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses em que o beneficiário seja cônjuge, companheiro, filho ou dependente do servidor;III – Outros documentos que se mostrem necessários à comprovação da necessidade da concessão de horário especial. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
• Documentação necessáriaO servidor deverá solicitar a concessão de horário especial por meio de requerimento justificado, apresentado ao órgão subsetorial de Recursos Humanos, indicando a necessidade da concessão e a modalidade pretendida, instruído com:I – Relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo:a) identificação da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;b) indicação do código do diagnóstico, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.II – Comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses em que o beneficiário seja cônjuge, companheiro, filho ou dependente do servidor;III – Outros documentos que se mostrem necessários à comprovação da necessidade da concessão de horário especial. • Quanto tempo levaO prazo estimado para conclusão é de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa técnica do perito, a depender da complexidade do caso. • Quanto custaO serviço é gratuito, não havendo cobrança de taxas ou emolumentos.O IMESC não é responsável pela concessão ou redução da carga horária. Compete ao Instituto avaliar e informar como a deficiência ou o Transtorno do Espectro Autista impactam a funcionalidade da pessoa avaliada.A análise é realizada com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), considerando: • o tipo de impedimento; • o grau de limitação funcional; • a necessidade de apoio; • fatores ambientais e barreiras que impactem a funcionalidade.É utilizada a Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr-M), com avaliação da intensidade dos prejuízos, nível de dependência e gravidade da deficiência ou do TEA, classificando-os em grau leve, moderado ou grave.As conclusões periciais são encaminhadas ao órgão solicitante, a quem compete a decisão administrativa final sobre a concessão do horário especial.
Decreto nº 69.045, de 14 de novembro de 2024.:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69045-14.11.2024.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69045-14.11.2024.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
