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Secretaria da Educação
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Solicitar atendimento escolar domiciliar (Atendimento Domiciliar)
Solicitar atendimento escolar domiciliar (Atendimento Domiciliar)
Última atualização: 18 de Novembro de 2024 às 17:53
O Atendimento Escolar Domiciliar é serviço ofertado, destinado aos estudantes matriculados na rede estadual de ensino, que se encontram em tratamento médico, por problemas de saúde elencados no rol da legislação vigente, cuja gravidade exija afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar, comprovados por relatório médico atualizado, que impeça os estudantes de frequentar as aulas, por período mínimo de 6 meses.
Estudantes da rede pública de ensino impossibilitados de ir na escola por período mínimo de 6 meses
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Solicitar o atendimento
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O responsável do estudante deverá preencher requerimento na unidade escolar e apresentar o relatório médico comprovando o afastamento mínimo de 6 meses.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade escolar em que o estudante está matriculado -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 minuto(s)
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Analisar a solicitação
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A solicitação e os documentos encaminhados pelo responsável serão analisados pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais que realizarão os procedimentos para atendimento da demanda
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgãos Centrais da Secretaria da Educação -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 Indefinido
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Relatório médico atualizado contendo o CID, comprovando a necessidade de afastamento mínimo por seis meses
Esse serviço é feito em até 1 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
No decorrer do processo de análise será realizada reunião presencial com assinatura em ata entre a equipe escolar e os responsáveis pelo estudante. / Importante destacar que o atendimento domiciliar é por período de seis meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Resolução SEDUC 25, de 01 de abril de 2016:
Mais informações em: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=201604010025
Mais informações em: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=201604010025
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.
Órgão Responsável
Secretaria da Educação
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
