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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Reqeuerer orientação sobre ITBI anterior a 2001

Reqeuerer orientação sobre ITBI anterior a 2001

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:34
Obter orientação e cálculos do ITBI estadual devido em situações específicas anteriores a 1º de janeiro de 2001
Beneficiários de cessão de direitos / doação gratuita de bens imóveis antes 2001
herdeiros de bens antes de 2001
  1. Como fazer?

    1. · · Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo· Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);· Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:ü PGE- DIVIDA ATIVA - Outras solicitações - Pessoa Física· Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.· Para anexar os arquivos:1. Selecionar o “Tipo de Documento”;2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb); 3.Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento” 4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir. · É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”. · O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.· Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      • Requerimento Padrão que se encontra no peticionamento Externo Sei.• Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.• Certidão de Casamento e Certidão do óbito.• Certidão de Matrícula ou Transcrição (da época ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação/divórcio) de todos os imóveis que constarem da Carta de Sentença/Processo.• Certidão ou Folha de Rosto do IPTU da data do trânsito em julgado da separação/divórcio (ou ano mais próximo possível da data do trânsito em julgado da separação ). Se for imóvel rural, VTN (: http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/precosdeterraagricolas.php); - Da data do óbito ou a data mais próxima.Tabela cálculo do TJ-SP – cálculo do imposto devido CAUSA MORTIS ou INTER VIVOS • Guia de pagamento do imposto (Código 0280 causa mortis e código 0140 inter vivos) preenchida com o nome do Inventariante ou filho vivo – UMA GUIA ÚNICA em casos de arrolamento e no nome do Donatários para a separação/divórcios, seguindo o endereço : https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dareCópia do Andamento do Tribunal de Justiça constando o número atualizado do processo judicial para cadastro junto ao sistema deste órgão
    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      120 dias corridos

•      Formal de partilha constando as Primeiras Declarações e partilha ou Cópia dos autos.



Certidão de casamento


Certidão de óbito


Certidão de Matrícula ou Transcrição de imóveis de data próxima à decisão de trânsito em julgado do processo


Certidão de IPTU de data próxima do trânsito em julgado da sentença de separação


Cálculo do Imposto ITBI ( Tabela do Tribunal de Justiça)


Guia de pagamento do ITBI preenchida em nome do inventariante/filho vivo ou donatários


Cópia do andamento do processo judicial junto ao Tribunal de Justiça constando seu o número atualizado 



Esse serviço é feito em até 4 Mês(es)
Este serviço é gratuito.
Contato E-mail: pfatendimento@sp.gov.br
Lei n.º 9.591, de 30 de dezembro de 1966:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1966/lei-9591-30.12.1966.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.