ProAC ICMS
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Inscrição Pessoa Física
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O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS:www.sistemaproac.sp.gov.br
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).É preciso apresentar documentos para validar o meu cadastro de proponente? Quais?Sim, a documentação será importada no próprio Sistema ProAC ICMS.Documentos para cadastro do(a) Proponente:I – Pessoa Física:a) Cédula de Identidade – RG;b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) Cópia dos comprovantes de endereço há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo em nome do(a) proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás. Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel, ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração;d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;e) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos;f) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP. -
Onde fazer
www.sistemaproac.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Inscrição Pessoa Jurídica
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O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS:www.sistemaproac.sp.gov.br
Quanto custa
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Documentação necessária
Logo após a inscrição, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).I – Pessoa Jurídica:a) Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, constando em seus objetivos e finalidades, também por este período mínimo, a realização de atividades culturais e artísticas.b) Ata da eleição da diretoria em exercício registrada, caso houver;c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;e) Certidão de Regularidade do FGTS;f) Cédula de identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.g) Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.h) Cópia assinada do Cadastro Geral do(a) Proponente – CGP. -
Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Inscrição Pessoa Jurídica – Cooperativa
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O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS:www.sistemaproac.sp.gov.br
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Documentação necessária
Logo após a inscrição, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).I – Pessoa Jurídica – Cooperativa:a) Todos os documentos previstos no inciso I para a pessoa física;b) Todos os documentos previstos no inciso II para a pessoa jurídica;c) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de acordo com o Artigo 107 da Lei Federal 5.764, de 14 de julho de 1971;d) Comprovar que possui pelo menos 20 (vinte) cooperativados;e) Comprovante de que a pessoa física cooperada é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto. -
Onde fazer
www.sistemaproac.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Informação sobre documentação disponível em: https://proac.sp.gov.br/faq-proac-icms/
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54275-27.04.2009.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12268-20.02.2006.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66975-18.07.2022.html
Mais informações em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://storageproac.blob.core.windows.net/uploads/2024/01/RESOLUCAO-SCEIC-N-01-DE-08-DE-JANEIRO-DE-2024.pdf
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Canais de Atendimento
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Órgão Responsável
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Rua Mauá, 51 - Centro, São Paulo - SP Horário de atendimento: 13-17h
