Alterar Endereço do Veículo no Mesmo Município
Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, atualize os dados do seu veículo por meio do Portal do Detran-SP. A atualização é realizada automaticamente, não havendo emissão de novo documento do veículo.
-
Online via Portal Detran:
-
Etapa 1
- Clique no botão "Iniciar".
Etapa 2
- Faça login via Gov.br (CPF) ou, se for pessoa jurídica (CNPJ), pelo login do Detran-SP.
Etapa 3
Preencha todos os campos obrigatórios:
- CPF;
- Placa do veículo;
- RENAVAM;
- CEP (Nova residência);
- Marque a opção "Não sou um robô".
Etapa 4
- Clique em Avançar para continuar.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Para o proprietário (pessoa física), não será necessário o envio de documentos.
Documentação complementar (quando aplicável):
- Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
- Procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
- Advogado:
- Apresentação da carteira da OAB, sendo dispensado o reconhecimento de firma.
- Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP, sendo dispensado o envio de documentos adicionais.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
Online, via formulário CSM
-
Se não possuir comprovante de endereço vinculado ao proprietário e emitido pelo menos a 3 meses, preencha o formulário para solicitar a análise manual:
Etapa 1 - Reúna a documentação necessária
- Antes de iniciar a solicitação, verifique a documentação exigida conforme o perfil do solicitante:
- Proprietário do veículo:
- As informações deverão ser preenchidas eletronicamente no próprio formulário da solicitação.
- Procurador:
- Documento de identificação do proprietário, em formato nato digital ou digitalizado;
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço, assinada de forma simplificada.
- Procuração em formato nato digital ou com reconhecimento de firma em cartório;
- Advogados: é dispensado o reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB;
- Despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP no momento do peticionamento (dispensa outros documentos).
2. Acesse o formulário do serviço
Clique aqui para acessar o formulário.
3. Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
4. Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
5. Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
6. Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Para o proprietário (pessoa física), não será necessário o envio de documentos.
Documentação complementar (quando aplicável):
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
Procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Apresentação da carteira da OAB, sendo dispensado o reconhecimento de firma.
Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP, sendo dispensado o envio de documentos adicionais.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Para o proprietário (pessoa física), não será necessário o envio de documentos.
Documentação complementar (quando aplicável):
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
Procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Apresentação da carteira da OAB, sendo dispensado o reconhecimento de firma.
Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP, sendo dispensado o envio de documentos adicionais.
Atenção!
A solicitação por meio de formulário deverá ser utilizada nos casos em que o CEP não seja validado pelo sistema ou quando o pedido for realizado por procurador, despachante ou representante de pessoa jurídica. Clique aqui para acessar o formulário.
Condições
- O novo endereço deverá estar localizado no mesmo município em que o veículo se encontra registrado.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
