SOLICITAR ANUÊNCIA DE CONFRONTANTE E CERTIFICAÇÃO GEORREFERENCIAMENTO SIGEF
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Como posso solicitar este serviço?
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A solicitação de pedidos de anuência de confrontação e de certificação do georreferenciamento no SIGEF/INCRA de imóveis inseridos em unidades de conservação devem ser solicitados à Procuradoria do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria do Contencioso Ambiental Imobiliário – PCAI no e-mail atendimentopcai@sp.gov.brEssa manifestação cabe à Procuradoria do Estado de São Paulo uma vez que é o órgão responsável pela manifestação sobre a localização e propriedade dos imóveis cujo proprietário é a Fazenda do Estado de São Paulo, conforme disposto nos artigos 6º, inciso V e 7º da Resolução PGE nº 9 de 16 de março de 2018.Essas anuências devem ser solicitadas à Fundação Florestal quando os imóveis particulares interferirem com o Parque Estadual de Intervales ou Estação Ecológica de Barreiro Rico, os quais são formados por imóveis de propriedade da Fundação Florestal. As solicitações endereçadas à Fundação Florestal devem ser realizadas pelo Portal SEI. Selecionado o processo “FF – Solicitação de Anuência de Confrontantes e Certificação Georreferenciamento SIGEF”.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Ver item "Documentação Necessária".Requerimento – Anuência de Confrontantes (Acesse modelo clicando aqui). -
Onde fazer
Portal SEI -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Comprovante de residência com CEP;
Cadastro Ambiental Rural do Imóvel – CAR
Matrícula atualizada em nome do requerente
Certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações
Cópia autenticada do RG
Cópia autenticada do CPF
Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ
Cópia autenticada e atualizada dos Atos constitutivos da empresa, e se for o caso, da ata de eleição e posse dos dirigentes
Requerimento Anuência de Confrontantes
Planta georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e Memorial Descritivo informando e representando todos os vértices definidores da área/imóvel através de coordenadas geográficas ou plano-cartesianas em arquivos digitais (textuais no caso do memorial descritivo e vetorial (dwg ou dxf) no caso da planta georreferenciada).
Anotação de responsabilidade técnica (ART), ou documento equivalente, emitido pelo profissional que executou o levantamento topográfico-planialtimétrico que originou a planta georreferenciada e o memorial descritivo.
Certificação da poligonal georreferenciada do imóvel emitida pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA (para os casos de anuência de confrontação).
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/2024/04/SEI_0023167844_DOE__Portaria__Secao_1___Normativo_-2-1.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
