99142
Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania
38171584-FC4F-461B-A85E-07038FC5900D
Declaração de Utilidade Pública

Declaração de Utilidade Pública

Iniciar
Última atualização: 13 de Agosto de 2026 às 16:47
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado através da Lei nº. 2.574/80. Consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam projetos de direitos humanos
Organizações da Sociedade Civil – OSC
  1. Declaração de Utilidade Pública

    1. Para requerer o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, a organização da sociedade civil deverá atender aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e suas alterações, entre eles:possuir personalidade jurídica;comprovar efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades institucionais;não remunerar os cargos de sua diretoria e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;possuir Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE;comprovar o desenvolvimento das atividades previstas na legislação; e demonstrar a idoneidade moral de seus diretores.Para as organizações que já possuem o título de Utilidade Pública Estadual, deverão ser observadas as exigências legais relativas à manutenção de sua regularidade e à apresentação periódica da documentação perante a Secretaria da Justiça e Cidadania.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Para instrução do pedido de reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, a organização deverá apresentar documentação que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e suas alterações, incluindo:ato constitutivo e estatuto social registrados; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;documentos que comprovem o efetivo e contínuo funcionamento da entidade nos dois anos imediatamente anteriores;Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE;relatório das atividades desenvolvidas; documentação relativa à composição e idoneidade de sua diretoria;demais documentos necessários à comprovação das exigências previstas na legislação.Para as organizações que já possuem o título de Utilidade Pública Estadual, a atualização periódica deverá ser realizada mediante apresentação, a cada três anos, do relatório das atividades desenvolvidas no último triênio, da lei estadual que concedeu o título de utilidade pública e do Recibo de Conformidade referente ao período anterior, quando aplicável.
    3. Onde fazer


      setorjustica@justica.sp.gov.br
    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

11 3291-2659
setorjustica@justica.sp.gov.br

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.