Declaração de Utilidade Pública
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Declaração de Utilidade Pública
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Para requerer o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, a organização da sociedade civil deverá atender aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e suas alterações, entre eles:possuir personalidade jurídica;comprovar efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades institucionais;não remunerar os cargos de sua diretoria e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;possuir Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE;comprovar o desenvolvimento das atividades previstas na legislação; e demonstrar a idoneidade moral de seus diretores.Para as organizações que já possuem o título de Utilidade Pública Estadual, deverão ser observadas as exigências legais relativas à manutenção de sua regularidade e à apresentação periódica da documentação perante a Secretaria da Justiça e Cidadania.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Para instrução do pedido de reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, a organização deverá apresentar documentação que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, e suas alterações, incluindo:ato constitutivo e estatuto social registrados; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;documentos que comprovem o efetivo e contínuo funcionamento da entidade nos dois anos imediatamente anteriores;Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE;relatório das atividades desenvolvidas; documentação relativa à composição e idoneidade de sua diretoria;demais documentos necessários à comprovação das exigências previstas na legislação.Para as organizações que já possuem o título de Utilidade Pública Estadual, a atualização periódica deverá ser realizada mediante apresentação, a cada três anos, do relatório das atividades desenvolvidas no último triênio, da lei estadual que concedeu o título de utilidade pública e do Recibo de Conformidade referente ao período anterior, quando aplicável. -
Onde fazer
setorjustica@justica.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f01%2fpag_0009_030c2dbdc8810ec88df44bd08b7598f0.pdf&pagina=9&data=01/02/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100009
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1980/compilacao-lei-2574-04.12.1980.html
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/resolucao-sjc-n-102-2025-20251003113112201382836
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resconjsfsjdc012002.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
