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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de manejo in situ para execução de estudos de levantamento, monitoramento, translocação ou outras ações, cujo objetivo seja a conservação de fauna in situ, desde que não vincula
Emissão de autorização de manejo in situ para execução de estudos de levantamento, monitoramento, translocação ou outras ações, cujo objetivo seja a conservação de fauna in situ, desde que não vincula
Última atualização: 11 de Maio de 2026 às 15:50
Estudo ou ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente. Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna. Autorizações para pesquisa científica não fazem parte do escopo das autorizações da CGfau.
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo in situ para as finalidades indicadas.
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Como Fazer
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As autorizações são emitidas via Sistema GEFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU - módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
90 dia(s)
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A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU – módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_20
Esse serviço é feito em até 2 Hora(s)
Este serviço é gratuito.
A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos foi repassada à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) CGfau as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.
Resolução Sima nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/carta-de-servicos-do-orgao/#1715878326276-b0972710-0e92
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/carta-de-servicos-do-orgao/#1715878326276-b0972710-0e92
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
