Emissão de autorização de manejo in situ para execução de estudos de levantamento, monitoramento, translocação ou outras ações, cujo objetivo seja a conservação de fauna in situ
Todo estudo ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente.Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna.
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Como Fazer
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As autorizações são emitidas via Sistema GEFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU - módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
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Duração do atendimento
Imediato - 
															
Prazo para concluir
90 dia(s) 
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A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos estão sendo repassadas para a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/DEFAU as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
    
          
          