Desbloquear Óbito para Transferência de Veículo para Outro Estado
Este serviço permite solicitar ao Detran-SP o desbloqueio de óbito no cadastro do veículo, quando o bloqueio impedir a transferência de propriedade para outra Unidade da Federação (UF). Pode ser utilizado, por exemplo, quando o proprietário vendeu o veículo em vida, mas o comprador não concluiu a transferência antes do falecimento.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Clique em “Iniciar Serviço”.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Informe os dados solicitados no formulário.
- Se estiver representando outra pessoa, marque a opção "Representação?" antes de preencher os dados.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte os documentos exigidos no campo “Documentação necessária”
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Envie a solicitação
Clique em “Continuar” para concluir o envio.
Etapa 5 - Acompanhe a solicitação
- Acompanhe o andamento na sua conta do Portal Detran-SP.
- Após a análise, siga as orientações apresentadas para dar continuidade à transferência do veículo.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado, frente e verso);
- Procuração, quando houver representante;
- ATPV-e ou CRV, devidamente preenchido e assinado, em favor do adquirente domiciliado em outra Unidade da Federação (UF), quando se tratar de veículo vendido pelo proprietário ainda em vida;
- Determinação judicial, quando houver, contendo autorização expressa para o desbloqueio do óbito e/ou transferência do veículo.
Em caso de transferência para herdeiros:
- Inventário judicial: decisão judicial de homologação da partilha, acompanhada dos documentos nela indicados, e CRV em branco;
- Inventário extrajudicial: escritura pública de inventário e partilha, e CRV em branco;
- Alvará judicial, quando houver determinação específica autorizando a transferência do veículo.
Observação: Nos casos de inventário judicial, não basta a apresentação da petição inicial; deve ser apresentada a decisão judicial que homologou a partilha, com a indicação dos bens abrangidos pela homologação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado, frente e verso);
- Procuração, quando houver representante;
- ATPV-e ou CRV, devidamente preenchido e assinado, em favor do adquirente domiciliado em outra Unidade da Federação (UF), quando se tratar de veículo vendido pelo proprietário ainda em vida;
- Determinação judicial, quando houver, contendo autorização expressa para o desbloqueio do óbito e/ou transferência do veículo.
Em caso de transferência para herdeiros:
- Inventário judicial: decisão judicial de homologação da partilha, acompanhada dos documentos nela indicados, e CRV em branco;
- Inventário extrajudicial: escritura pública de inventário e partilha, e CRV em branco;
- Alvará judicial, quando houver determinação específica autorizando a transferência do veículo.
Observação: Nos casos de inventário judicial, não basta a apresentação da petição inicial; deve ser apresentada a decisão judicial que homologou a partilha, com a indicação dos bens abrangidos pela homologação.
Atenção!
- Este serviço é exclusivo para a transferência do veículo para outro Estado.
- A ATPV-e ou o CRV deve estar preenchido em nome de comprador domiciliado no Estado de destino.
Condições
- O veículo deve possuir bloqueio de óbito no cadastro.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- A solicitação deve ter como finalidade a transferência do veículo para outra Unidade da Federação (UF);
Observação
- O desbloqueio de óbito não realiza a transferência de propriedade do veículo. Após o desbloqueio, a transferência deverá ser concluída no Estado de destino.
- A aprovação da solicitação não dispensa o cumprimento das demais exigências para a transferência.
- O desbloqueio não será realizado se houver outro impedimento legal ou administrativo que impossibilite a transferência.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-1-027-de-17-de-agosto-de-2026?id=ver_norma&sys_kb_id=8b391b253bfa0b50ce17f65436e45a73
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
