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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Desbloquear Óbito para Transferência de Veículo para Outro Estado

Desbloquear Óbito para Transferência de Veículo para Outro Estado

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Última atualização: 1 de Setembro de 2026 às 18:27

Este serviço permite solicitar ao Detran-SP o desbloqueio de óbito no cadastro do veículo, quando o bloqueio impedir a transferência de propriedade para outra Unidade da Federação (UF). Pode ser utilizado, por exemplo, quando o proprietário vendeu o veículo em vida, mas o comprador não concluiu a transferência antes do falecimento.

• Procurador devidamente constituído.
• Herdeiro, inventariante ou sucessor legal;
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      Clique em “Iniciar Serviço”.



      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Informe os dados solicitados no formulário.
      • Se estiver representando outra pessoa, marque a opção "Representação?" antes de preencher os dados.



      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte os documentos exigidos no campo “Documentação necessária”

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.


      Etapa 4 - Envie a solicitação

      Clique em “Continuar” para concluir o envio.


      Etapa 5 - Acompanhe a solicitação

      • Acompanhe o andamento na sua conta do Portal Detran-SP.
      • Após a análise, siga as orientações apresentadas para dar continuidade à transferência do veículo.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      • Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado, frente e verso);
      • Procuração, quando houver representante;
      • ATPV-e ou CRV, devidamente preenchido e assinado, em favor do adquirente domiciliado em outra Unidade da Federação (UF), quando se tratar de veículo vendido pelo proprietário ainda em vida;
      • Determinação judicial, quando houver, contendo autorização expressa para o desbloqueio do óbito e/ou transferência do veículo.

      Em caso de transferência para herdeiros:

      • Inventário judicial: decisão judicial de homologação da partilha, acompanhada dos documentos nela indicados, e CRV em branco;
      • Inventário extrajudicial: escritura pública de inventário e partilha, e CRV em branco;
      • Alvará judicial, quando houver determinação específica autorizando a transferência do veículo.

      Observação: Nos casos de inventário judicial, não basta a apresentação da petição inicial; deve ser apresentada a decisão judicial que homologou a partilha, com a indicação dos bens abrangidos pela homologação.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
  • Documento de identificação pessoal do proprietário (digitalizado, frente e verso);
  • Procuração, quando houver representante;
  • ATPV-e ou CRV, devidamente preenchido e assinado, em favor do adquirente domiciliado em outra Unidade da Federação (UF), quando se tratar de veículo vendido pelo proprietário ainda em vida;
  • Determinação judicial, quando houver, contendo autorização expressa para o desbloqueio do óbito e/ou transferência do veículo.

Em caso de transferência para herdeiros:

  • Inventário judicial: decisão judicial de homologação da partilha, acompanhada dos documentos nela indicados, e CRV em branco;
  • Inventário extrajudicial: escritura pública de inventário e partilha, e CRV em branco;
  • Alvará judicial, quando houver determinação específica autorizando a transferência do veículo.

Observação: Nos casos de inventário judicial, não basta a apresentação da petição inicial; deve ser apresentada a decisão judicial que homologou a partilha, com a indicação dos bens abrangidos pela homologação.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Atenção!


  • Este serviço é exclusivo para a transferência do veículo para outro Estado.
  • A ATPV-e ou o CRV deve estar preenchido em nome de comprador domiciliado no Estado de destino.



Condições


  • O veículo deve possuir bloqueio de óbito no cadastro.
  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • A solicitação deve ter como finalidade a transferência do veículo para outra Unidade da Federação (UF);



Observação


  • O desbloqueio de óbito não realiza a transferência de propriedade do veículo. Após o desbloqueio, a transferência deverá ser concluída no Estado de destino.
  • A aprovação da solicitação não dispensa o cumprimento das demais exigências para a transferência.
  • O desbloqueio não será realizado se houver outro impedimento legal ou administrativo que impossibilite a transferência.



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.