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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito

ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito

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Última atualização: 28 de Janeiro de 2025 às 14:11

Este serviço é destinado exclusivamente para:


Correção de Conta Fiscal: Regularizar situações em que a conta fiscal apresenta saldo devedor indevido devido a inconsistências ou limitações nos sistemas da SEFAZ.


Cancelamento de Débito de ITCMD Indevido: Cancelar débitos relacionados ao ITCMD que tenham sido gerados incorretamente.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET

    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.


      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.



      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária



      1) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do interessado (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);


      2) Requerimento relatando o que ocasionou a existência de débito indevido (por qual motivo deve ser feito o saneamento/cancelamento). Deverão ser informadas no requerimento todas as declarações de ITCMD que tenham relação com o pedido.


      3) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador;


      4) Procuração, se for o caso (na hipótese de se haver campo duplicado para juntada de procuração, favor ignorar este);


      5) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE-ITCMD no caso do saneamento envolver valor recolhido de imposto;


      6) Cópia do despacho judicial contendo a ordem que determinou alteração na forma de cálculo do ITCMD, no caso do pedido de saneamento ser justificado por tal determinação.


      7) Documentos necessários à análise da incidência do ITCMD, nos termos dos anexos VIII a X da Portaria CAT 15/2003, se for o caso.









    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O débito é considerado indevido quando houver declaração de ITCMD efetuada em duplicidade ou efetuada indevidamente (por exemplo: quando o fato gerador não tenha ocorrido, quando se tratar de entes que fazem jus à imunidade/isenção).


O pedido de saneamento de conta fiscal ocorre quando a conta fiscal apresentar saldo devedor indevido em razão de inconsistências ou limitações dos sistemas da SEFAZ.


Exemplos:


- qualquer recolhimento não transferido automaticamente quando da retificação de uma declaração de ITCMD;


- alteração de uma modalidade de declaração de ITCMD (inventário judicial, arrolamento judicial, transmissão por escritura pública) para outra modalidade;


- outros casos em que o contribuinte comprovadamente não deu causa a inconsistência.


Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.


Caso a correção demandada seja fruto de ordem judicial, deverá ser juntado ao pedido cópia da referida decisão.



Os erros na apuração do ITCMD decorrentes de equívocos na identificação dos contribuintes (e/ou dos bens/direitos por eles recebidos a título de herança/doação) ou mesmo por conta de recolhimento em duplicidade de guia de recolhimento do tributo, que resultarem em necessidade de remanejamento de recolhimento de ITCMD, deverão ser corrigidos através de pedido de retificação de GARE/DARE.



A apresentação do presente pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos eventualmente transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00. A eventual detecção de que houve recolhimento do imposto de maneira diversa da prevista em lei poderá culminar não somente em indeferimento do pedido como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes. 



O serviço não deve ser utilizado com a finalidade impugnar notificação, para isso deve ser utilizado o serviço de resposta à notificação.



Portaria CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000::
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

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Avenida Adolpho Massaglia, 350 - Bairro da Vossoroca, Sorocaba - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Pirassununga
Rua Duque de Caxias, 1511 - Centro, Pirassununga - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal São Bernardo do Campo
Avenida Francisco Prestes Maia, 799 - Centro, São Bernardo do Campo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Serviço de Pronto Atendimento São José do Rio Pardo
Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35 - Jardim Santa Marina, São José do Rio Pardo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Serviço de Pronto Atendimento Jaú
Rua Lions Clube, 150 - Jardim Netinho Prado, Jaú - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal São Carlos
Avenida Doutor Carlos Botelho, 1701 - Centro, São Carlos - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Votuporanga
Rua Paraíba, 2432 - Vila América, Votuporanga - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Osasco/Barueri
Rua José Cianciarulo, 200 - Centro, Osasco - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Araçatuba
Rua Tiradentes, 840 - Vila Mendonça, Araçatuba - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Ribeirão Preto
Avenida Presidente Kennedy, 1550 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
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Rua Nossa Senhora da Lapa, 370 - Lapa, São Paulo - SP
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Rua Padre Conrado, 813 - Vila Santos Dumont, Franca - SP
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Rua Afonso Pena, 450 - Jardim Bela Vista, Bauru - SP
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Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 35 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes - SP
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Rua Doutor Sílvio de Camargo, 91 - Jardim Carmen Lídia II, Mogi Guaçu - SP
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Sefaz -Serviço de Pronto Atendimento São João da Vista
Avenida Doutor Oscar Pirajá Martins, 870 - Jardim Santo André, São João da Boa Vista - SP
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Rua Doutor João Sampaio, 666 - São Dimas, Piracicaba - SP
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Rua Lucas de Camargo, 290 - Centro, Itapeva - SP
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