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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Atender Malha Fiscal PGDAS-D

Atender Malha Fiscal PGDAS-D

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Última atualização: 8 de Abril de 2026 às 12:51

O sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN nº 140/2018, é um serviço que permite aos entes fiscalizadores reter, para análise, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes, com base na aplicação de parâmetros internos previamente estabelecidos.


O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente federado da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações. 


Uma vez que o contribuinte teve alguma declaração retida, o ente responsável pela retenção poderá liberar ou rejeitar a declaração ou, caso entenda necessário, intimar a empresa a prestar esclarecimentos e apresentar documentação com o objetivo de sanar as possíveis inconsistências ou irregularidades identificadas durante a análise. 


Ressalta-se que, ainda que o contribuinte tenha sido intimado no âmbito da Malha Fiscal PGDAS-D, é permitida a retificação da declaração retida, possibilitando a regularização espontânea caso o próprio contribuinte identifique algum erro ou inconsistência. Nessa situação, é possível sair da malha de forma automática em eventual reprocessamento do sistema. Este procedimento pode ser realizado a qualquer momento a partir da retenção, mediante o envio de nova declaração retificadora, com a correção das inconsistências identificadas pelo próprio contribuinte, por meio do sistema PGDAS-D. 


O contribuinte também poderá, de forma espontânea, prestar esclarecimentos e apresentar a documentação cabível, com o objetivo de comprovar a regularidade das informações prestadas na declaração retida pelo sistema, mesmo que não haja intimação prévia realizada pelo Fisco.

Pessoa Jurídica
  1. Atender Malha Fiscal PGDAS-D

    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET..

      Escolha o Tipo de Solicitação "Atendimento Malha Fiscal PGDAS-D".

      Preencha as informações solicitadas e junte a documentação necessária.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      1. Se o contribuinte tiver sido intimado, deverá apresentar a documentação conforme solicitado na intimação.
      2. A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
39-A da Resolução CGSN nº 140/201:
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

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Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.