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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Interrupção do Pedido de Suspensão - CRECISP
Interrupção do Pedido de Suspensão - CRECISP
Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 22:45
Serviço destinado ao profissional com inscrição definitiva suspensa a pedido, no CRECISP, que deseja readquirir o direto de exercer a atividade profissional, antes do término do período de suspensão concedido pelo Plenário.Este serviço deverá ser solicitado caso ao período aprovado da suspensão esteja vigente.
Corretor de Imóveis
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Interrupção do pedido de suspensão
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Caso o corretor deseje reativar sua inscrição antes do vencimento do período aprovado, deverá solicitar através de carta de próprio punho e quitar taxa de expediente.Encaminhar para o e-mail: faleconosco@crecisp.gov.br
Quanto custa
Reativação antecipada
Valor
A consultar -
Documentação necessária
O(a) requerente deverá apresentar requerimento de próprio punho solicitando o restabelecimento da sua inscrição, tendo em vista a interrupção da suspensão concedida pelo plenário. -
Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/417?parentid=6&clevel=2 -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
15 dias corridos
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Carta de próprio punho
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Orientações Complementares:A partir do restabelecimento da inscrição, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. Caso deixe de atuar na área, o profissional solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, caso contrário a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito.A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECI/SP, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECI/SP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
Resolução COFECI N.º 327/92:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
agendamento:
agendar
Contato
(11) 3886-4900
(11)3 8864-900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br
Órgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
