Cancelamento de Inscrição - PF - CRECISP
O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, conforme estabelecem os incisos I e II do artigo 47 da Resolução COFECI no 327/92.
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Cancelamento de inscrição
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- Recebimento da solicitação on.line;
- Conferência da documentação;
- Análise do Plenário;
- Deferimento do pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
CANCELAMENTO A PEDIDO
- Formulário (Doc.02c) disponível no link https://spider.crecisp.gov.br/spw/cancelamento/index.aspx?s=5
- RG ou CNH
CANCELAMENTO POR FALECIMENTO
- Formulário (Doc.03c) específico para cancelamento de inscrição por falecimento disponível no link: https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/Requerimento%20de%20Cancelamento%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o%20Pessoa%20F%C3%ADsica-20230316084421.PDF
- Deverá ser preenchido pelo representante do corretor falecido;
- Certidão de Óbito
- Digitalizar o formulário e a certidão de óbito e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/6?parentid=2&clevel=1
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 dias corridos
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RG ou CNH
O simples protocolo do pedido não acarreta o cancelamento automático de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.
Não serão enviados quaisquer comunicados posteriormente à instrução e deferimento de seu processo, uma vez que, pelo mesmo link, em “Anexar documento/ Consultar Andamento do Processo”, você acessará as informações de seu processo, inclusive do deferimento, indeferimento e/ ou exigência.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.