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SP Águas - Agência de Águas do Estado de São Paulo
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Outorga de Recursos Hídricos
Outorga de Recursos Hídricos
Última atualização: 6 de Maio de 2024 às 17:25
A Outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é uma permissão dada pelo Governo de São Paulo, por meio do DAEE (Decreto Estadual nº 41.258/96 e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91), para utilizar água por um período determinado e para um propósito específico.Ela é uma parte importante da Política Estadual de Recursos Hídricos, garantindo que as necessidades da sociedade estejam em harmonia com as responsabilidades do Governo.
Usuário de Recursos Hídricos
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Cadastro e Documentação
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A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br -
Onde fazer
Acesse o site www.daee.sp.gov.br/site/outorgaAcessar o Portal do DAEE (www.daee.sp.gov.br/site/outorgas) para verificar qual a modalidade de Outorga necessária. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 2 Hora(s)
Este serviço é gratuito.
Para mais informações sobre como regularizar seus usos e interferências em recursos hídricos, entrar em contato pelo e-mail duvidas.outorga@daee.sp.gov.br
Leis, decretos, portarias e instruções técnicas:
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
Contato
(11)3 2938-557
duvidas.outorga@daee.sp.gov.br
Órgão Responsável
SP Águas - Agência de Águas do Estado de São Paulo
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
