Outorga de Recursos Hídricos
A Outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é uma permissão dada pelo Governo de São Paulo, por meio do DAEE (Decreto Estadual nº 41.258/96 e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91), para utilizar água por um período determinado e para um propósito específico.Ela é uma parte importante da Política Estadual de Recursos Hídricos, garantindo que as necessidades da sociedade estejam em harmonia com as responsabilidades do Governo.
- 
													
Cadastro e Documentação
- 
															
																
A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
 - 
															
Documentação necessária
A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br
 - 
																
Onde fazer
Acesse o site www.daee.sp.gov.br/site/outorga
Acessar o Portal do DAEE (www.daee.sp.gov.br/site/outorgas) para verificar qual a modalidade de Outorga necessária.
 - 
															
Duração do atendimento
Não estimado - 
															
Prazo para concluir
120 dia(s) 
 - 
															
																
 
Para mais informações sobre como regularizar seus usos e interferências em recursos hídricos, entrar em contato pelo e-mail duvidas.outorga@daee.sp.gov.br
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
    
          
          