Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna
É a segunda etapa na sequência do rito autorizativo para empreendimentos que desejam manejar fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro. Esta etapa autoriza construção de estruturas e analisa documentos e plano de trabalho.
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Como Fazer
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Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=802 e no link:
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link: http://www.ambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/autorizacao-para-manejo-de-fauna-silvestre-em-cativeiro/
Mais informações em: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/faunasilvestre/2015_ibama_in_07_2015_autorizacao_uso_fauna_empreendimentos.pdf
Mais informações em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/573/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SEMIL_09_2025.pdf
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2014resolucao_sma_093_2014-1.pdf
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2014resolucao_sma_094_2014.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
