Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentos. É a segunda da sequência de três autorizações necessárias para o empreendimento.
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Como Fazer
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link:
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
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Onde fazer
Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.