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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirada do registro de arrolamento de bens da receita federal do Brasil (RFB) no veículo

Retirada do registro de arrolamento de bens da receita federal do Brasil (RFB) no veículo

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 17:21

Procedimento necessário para a exclusão do registro de arrolamento de veículo informado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e registrado no cadastro do veículo no Detran-SP.

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  1. Comunicar a unidade da RFB
    1. Comunicar a unidade da RFB a alienação, oneração ou a transferência do veículo com arrolamento 


      Dirija-se a uma unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pela jurisdição do seu domicílio tributário, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data do ocorrido, e protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo com arrolamento.  


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Faça pela Internet
    1. Solicite a retirada do bloqueio de arrolamento do veículo 


      Com o protocolo de recebimento da comunicação pela RFB em mãos, solicite o serviço no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do requerimento DETRAN Veículos: Solicitar retirada de arrolamento da RFB.  

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital 
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica 
      • Em caso de procurador: procuração nato digital 
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB 
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo 
      • Certificado de Registro de Veículo - CRV – frente e verso 
      • Documento que comprova a comunicação realizada junto à RFB, acompanhado do comprovante de recebimento.  


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Certificado de Registro de Veículo - CRV – frente e verso;
Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
Documento que comprova a comunicação realizada junto à RFB, acompanhado do comprovante de recebimento;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Para solicitar o serviço o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e ter a anotação de arrolamento de bens da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu cadastro.  


Para outras informações, consulte aqui.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.