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Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS
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Residência Inclusiva
Residência Inclusiva
Última atualização: 17 de Março de 2026 às 18:25
É uma modalidade de acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da assistência social. Ela se destina a jovens e adultos com deficiência que não disponham de condições de autossutentabilidade ou de cuidado familiar.Diferente dos grandes abrigos, a residência inclusiva deve ser uma casa inserida na comunidade, de padrão similar ao de uma residência familiar. O objetivo é romper com estigmas segregadores de atendimento, garantindo a este público atenção personalizada e condições mais dignas de acolhimento.Nesta perspectiva, as residências inclusivas são importantíssimas para possibilitar a proteção de pessoas com deficiência que vivem há muitos anos institucionalizadas para uma condição que garanta convívio familiar e comunitários.Mudança de padrãoEste procedimento de superação gradativa da logica asilar de acolhimento é chamado de processo de reordenamento. Ele busca substituir os abrigões totalizantes por unidades de atendimento inseridas na comunidade e articuladas com demais serviços.A mesma residência deve ser ocupada por pessoas de diferentes graus de dependência e diferentes tipos de deficiência, evitando-se segregações.A residência inclusiva está prevista como modalidade de acolhimento provisória institucional do SUAS, devendo ser excepcionalmente de longa permanência – ainda que a perspectiva de saída de parcela relevante da população atendida nestas unidades seja distante.Em razão disso, a exigência de que sejam elaborados Planos de Acompanhamento e de que haja uma equipe multiprofissional de referência habilitada a acompanhar a construção e o desenvolvimento destes projetos, que podem ser gerenciados pelo poder público municipal (execução direta) ou em parceria com entidades privadas de assistência social (execução indireta). Em quaisquer hipóteses, o acolhimento deve ser gratuito para quem dele precisar.Capacidade: Até 10 pessoas por residênciaPúblico: Jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência.
Qualquer pessoa.
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
(11) 2763-8040
(11)2763-8322
faleconosco@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
