Procedimento administrativo de reparação de danos
Informações sobre como requerer reparação administrativa de danos causados por agente público.
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Pedido de reparação de dano
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O interessado deve protocolar pedido de reparação de dano direcionado ao Procurador Geral em até 5 dias do fato que tiver dado causa ao dano,
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do requerente, provas do fato ocorrido, declaração de concordância com o artigo 65, da lei estadual 10.177/1998, declaração de concordância de não incidência de juros e honorários , declaração de inexistência de ação judicial ou desistência da ação em curso. Se envolver veículo, prova de propriedade do veículo , prova do seguro ou declaração de não existência de seguro e 3 orçamentos que indiquem extensão do dano.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
10 meses
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Deve-se protocolar um pedido com provas documentais do fato que houver dado causa ao dano e do dano ocorrido, indicação precisa do montante de indenização, declaração de concordância com o artigo 65, da Lei estadual n 10.177/1998, declaraçao de concordância com indenização paga sem juros e honorários, declaração de inexistência de ação ou desistência de eventual ação em curso. Se o pedido envolver dano causado a veículo, deverão também ser juntados: i) comprovante de sua propriedade; ii) declaração de que não possuía seguro particular e, caso possua, juntar cópia da apólice e iii) três orçamentos que indiquem a extensão dos danos.
?O protocolo do requerimento suspende, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade contra o Estado, pelo período que durar sua tramitação.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44422-23.11.1999.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.