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Procuradoria Geral do Estado - PGE
4A61B4DB-5CED-46B3-9676-8DB446BBCB1A
Procedimento administrativo de reparação de danos

Procedimento administrativo de reparação de danos

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Última atualização: 5 de Dezembro de 2025 às 00:06

Informações sobre como solicitar indenização por danos causados pelo Estado (Administração Centralizada)

Cidadão maior de 18 anos
Menor de 18 anos representado
Pessoa Jurídica com estatuto ou contrato registrado
  1. Pedido de reparação de dano

    1. O(A) interessado(a) deverá apresentar uma petição dirigida à autoridade competente para sua análise, até 5 (cinco) anos contados do ato ou fato que houver dado causa ao dano, sendo certo que o protocolo do requerimento suspende, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade contra o Estado, pelo período que durar sua tramitação.

      Se o dano tiver sido causado por agente público da Administração centralizada (Ex: Secretarias estaduais), o pedido deverá ser endereçado ao Procurador Geral do Estado e protocolado pela via eletrônica (protocolopge@sp.gov.br).

       

      Se o dano tiver sido causado por agente público da Administração descentralizada (Ex: Autarquias, Fundações e Empresas Estatais), o pedido deverá ser endereçado ao dirigente superior da entidade e, nesse caso, o requerente deverá se informar diretamente, através dos respectivos canais oficiais de comunicação da entidade, para fins de protocolo de sua petição.

      Documento de identificação do requerente, provas do fato ocorrido, declaração de concordância com o artigo 65, da lei estadual 10.177/1998, declaração de concordância de não incidência de juros e honorários , declaração de inexistência de ação judicial ou desistência da ação em curso. Se envolver veículo, prova de propriedade do veículo , prova do seguro ou declaração de não existência de seguro e 3 orçamentos que indiquem extensão do dano.

      O pedido deve observar as disposições dos artigos 54-55 e 65-71 da Lei estadual n. 10.177/1998 e o Decreto estadual n. 44.422/1999, contendo:

      ·        o nome, a qualificação, o endereço e o e-mail do requerente;

      ·        os fundamentos de fato e de direito do pedido (exposição, clara e completa, das razões do pedido de indenização);

      ·        indicação da providência e do montante preciso da indenização pretendidos;

       

      Após o protocolo, o pedido de reparação de danos será submetido à verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei estadual n. 10.177/1998 e pelo Decreto estadual n. 44.422/1999 e descritos nos itens anteriores.

      ·        Se não estiverem preenchidos, o pleito poderá ser indeferido de plano.

      ·        Se estiverem preenchidos, o pleito seguirá prosseguimento.

       

      Superada a fase de admissibilidade, o órgão jurídico responsável pela instrução do processo poderá solicitar informações, documentos, perícias ou providências necessárias à completa instrução do processo para que então o pedido possa ser submetido à autoridade competente para decisão final (deferimento, deferimento parcial ou indeferimento).

       

      Nos casos de deferimento total ou parcial, o requerente será notificado para concordar com o valor fixado na decisão e o pagamento será realizado em conta corrente do Banco do Brasil de sua titularidade individual

      O pedido poderá ser indeferido ou deferido de forma total ou parcial.

      Se o débito for deferido, o débito será pago à conta de dotação orçamentária específica do ente responsável pela despesa, conforme o artigo 65, XIII, Lei 10.177/1998


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do requerente, provas do fato ocorrido, declaração de concordância com o artigo 65, da lei estadual 10.177/1998, declaração de concordância de não incidência de juros e honorários , declaração de inexistência de ação judicial ou desistência da ação em curso. Se envolver veículo, prova de propriedade do veículo , prova do seguro ou declaração de não existência de seguro e 3 orçamentos que indiquem extensão do dano.

      O pedido deve observar as disposições dos artigos 54-55 e 65-71 da Lei estadual n. 10.177/1998 e o Decreto estadual n. 44.422/1999, contendo:

      ·        o nome, a qualificação, o endereço e o e-mail do requerente;

      ·        os fundamentos de fato e de direito do pedido (exposição, clara e completa, das razões do pedido de indenização);

      ·        indicação da providência e do montante preciso da indenização pretendidos;

       

      Após o protocolo, o pedido de reparação de danos será submetido à verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei estadual n. 10.177/1998 e pelo Decreto estadual n. 44.422/1999 e descritos nos itens anteriores.

      ·        Se não estiverem preenchidos, o pleito poderá ser indeferido de plano.

      ·        Se estiverem preenchidos, o pleito seguirá prosseguimento.

       

      Superada a fase de admissibilidade, o órgão jurídico responsável pela instrução do processo poderá solicitar informações, documentos, perícias ou providências necessárias à completa instrução do processo para que então o pedido possa ser submetido à autoridade competente para decisão final (deferimento, deferimento parcial ou indeferimento).

       

      Nos casos de deferimento total ou parcial, o requerente será notificado para concordar com o valor fixado na decisão e o pagamento será realizado em conta corrente do Banco do Brasil de sua titularidade individual

      O pedido poderá ser indeferido ou deferido de forma total ou parcial.

      Se o débito for deferido, o débito será pago à conta de dotação orçamentária específica do ente responsável pela despesa, conforme o artigo 65, XIII, Lei 10.177/1998


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Outros documentos comprobatórios das alegações realizadas


declaração firmada atestando inexistência de ação judicial ou desistência ação em curso fundada mesmo fato ou direito


declaração firmada concordância com artigo 65, Lei 10.177/1998


declaração firmada concordância com artigo 65, inciso III e 66 da Lei 10.177/1998


Para dano a veículo- comprovante de propriedade


Para dano a veículo- três orçamentos que indiquem extensão de danos


Para dano a veículo- declaração que não tem seguro ou , se houver, cópia da apólice


documento pessoal para pessoa física


Documentos pessoais para pessoas físicas ou documento constitutivo para pessoa jurídica


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

.  O Procedimento Administrativo de Reparação de Danos é  feito pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral (SubConsG). 

Canal de Atendimento https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/reparacao-danos

10.  Órgão Responsável

Administração Centralizada

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE-SP

Subprocuradoria Geral da Consultoria-SUBG-CONS

 

Para a Administração Descentralizada

Entidade da Administração Descentralizada

Órgão Jurídico da entidade


Decreto n 44422, de 23 de novembro de 1999:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44422-23.11.1999.html
Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

1131309000
protocolopge@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.