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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Procedimento administrativo de reparação de danos

Procedimento administrativo de reparação de danos

Última atualização: 15 de Maio de 2025 às 11:39

Informações sobre como requerer reparação administrativa de danos causados por agente público.

Cidadão maior de 18 anos
  1. Pedido de reparação de dano
    1. O interessado deve protocolar pedido de reparação de dano direcionado ao Procurador Geral em até 5 dias do fato que tiver dado causa ao dano,

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação do requerente, provas do fato ocorrido, declaração de concordância com o artigo 65, da lei estadual 10.177/1998, declaração de concordância de não incidência de juros e honorários , declaração de inexistência de ação judicial ou desistência da ação em curso. Se envolver veículo, prova de propriedade do veículo , prova do seguro ou declaração de não existência de seguro e 3 orçamentos que indiquem extensão do dano.

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      10 meses
Esse serviço é feito em até 10 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Deve-se protocolar um pedido com provas documentais do fato que houver dado causa ao dano e do dano ocorrido, indicação precisa do montante de indenização, declaração de concordância com o artigo 65, da Lei estadual n 10.177/1998, declaraçao de concordância com indenização paga sem juros e honorários, declaração de inexistência de ação ou desistência de eventual ação em curso. Se o pedido envolver dano causado a veículo, deverão também ser juntados: i) comprovante de sua propriedade; ii) declaração de que não possuía seguro particular e, caso possua, juntar cópia da apólice e iii) três orçamentos que indiquem a extensão dos danos.  

?O protocolo do requerimento suspende, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade contra o Estado, pelo período que durar sua tramitação.  


Decreto n 44422, de 23 de novembro de 1999:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1999/decreto-44422-23.11.1999.html
Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

1131309000
protocolopge@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.