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Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD
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Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Última atualização: 11 de Outubro de 2024 às 16:42

Emissão de 2ª vias de Carteira de Identidade Nacional - CIN, para os cidadãos que já tiveram CIN emitidas no Estado de São Paulo. O documento tem validade nacional e o mesmo número do CPF, fornece elementos de segurança, como QR Code, e garante a identificação em conformidade com padrões internacionais. Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br. Há taxa de emissão.


Importante: agora, a emissão da CIN irá substituir o RG.

Pessoa nascida no Brasil
Pessoa nascida em país que assinou o termo de reciprocidade e onde se fala a língua portuguesa
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, com informação de brasileiro nato.
Pessoa naturalizada brasileira, com informação de naturalização definitiva.
  1. Acompanhar emissão
    1. Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Acessar CIN digital
    1. Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:

      https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:

      https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
  3. Ir ao atendimento presencial
    1. Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos em bom estado, ou seja, legíveis, sem rasuras, aberturas, plastificação ou deteriorações, e atualizados. Documentos: Leve a original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada. 

    4. Duração do atendimento

      15 minutos
    5. Prazo para concluir

      15 minutos
  4. Agendar atendimento
    1. Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  5. Tirar foto no próprio atendimento
    1. Evite usar acessórios e roupas que impeçam sua identificação e siga as regras de vestimentas. Evite roupa branca ou muito clara; não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa. Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico. Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto. Não é permitido foto sorrindo.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  6. Pagar taxa
    1. Faça o pagamento da taxa por pix, boleto bancário ou cartão de débito. Nos postos Poupatempo, aceitamos pix, cartão de débito e, em alguns locais, também aceitamos dinheiro. Não cobraremos a taxa se for mulher com mais de 60 anos de idade ou homem com mais de 65. Também têm direito à gratuidade qualquer pessoa que se declarar pobre nos termos da lei 7115/83. Desempregados a mais de 3 meses devem comprovar apresentando a Carteira de Trabalho que contenha o fim do vínculo empregatício

    2. Quanto custa

        Valor
        R$ 53.04 reais
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Para inserir o número do PIS, do Pasep ou do NIS, aceitamos o cartão do cidadão, o cartão de inscrição no NIS, no PIS ou no Pasep.;
Para incluir o número do cartão do SUS, apresente o Cartão Nacional de Saúde - CNS.;
Para incluir o número da carteira de trabalho, leve obrigatoriamente a carteira impressa.;
Leve um documento que contenha o número do CPF e original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada.;
Se for menor de 16 anos, um responsável legal deve te acompanhar, levando um documento de identificação original e cópia. Se ele não puder te acompanhar, leve o formulário preenchido e assinado por ele, não esqueça de levar o documento de identificação original e uma cópia. Formulário disponível em OUTRAS INFORMAÇÕES.;
Se for convivente, leve a certidão de nascimento ou de casamento com a averbação da União Estável. Não aceitamos certidão plastificada ou a forma impressa da Leve a original ou a cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove seu estado civil atual. Não aceitamos certidão plastificada ou a forma impressa da certidão eletrônica. A certidão precisa estar em bom estado, não pode estar rasgada ou rasurada. Além disso, vamos precisar ficar com as cópias simples dos documentos.;;
Se não tiver nascido no Brasil e for naturalizado, apresente a naturalização original e uma cópia simples. Também aceitamos as cópias das publicações no Diário Oficial da União.;
Se não tiver nascido no Brasil e for filho de brasileiros, apresente a transcrição de nascimento ou casamento original, constando ser brasileiro nato. Vamos precisar ficar com as cópias simples.;
Para inserir o número do título de eleitor, traga ele na versão impressa ou digital.;
Para incluir o número da CNH, apresente ela ou a permissão para dirigir na sua versão impressa ou digital.;
Para inserir seu tipo sanguíneo, leve a via original e uma cópia do resultado de exame laboratorial de tipagem sanguínea, assinado pelo responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no conselho. Exigimos que os exames tenham sido feitos após você ter completado 5 anos de idade.;
Para inserir ou excluir o nome social, preencha o requerimento para emitirmos seu documento com os 2 nomes: Formulário disponível em OUTRAS INFORMAÇÕES.;
Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora, visual, autismo ou uma condição de saúde, precisa levar o formulário preenchido pelo médico. Formulário disponível em OUTRAS INFORMAÇÕES.;
Para inserir ou excluir a informação de doador de órgãos e tecidos, preencha o requerimento. Formulário disponível em OUTRAS INFORMAÇÕES.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
O valor total é de R$ 53.04

Importante! Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.


Alteração de dados.


As informações da Receita Federal não podem ser mudadas no atendimento. Se precisar atualizar seus dados, enviaremos um pedido para a Receita Federal. Após a correção, pode pedir a CIN. A correção pode levar até 72 horas para ser feita.

 


Inclusão de informações na CIN digital.

Apesar de não serem exibidos na carteira de identidade impressa, você pode adicionar os dados de seus documentos na versão digital da CIN. Se for de seu interesse, apresente um documento original no atendimento, físico ou digital, que comprove o número a ser inserido.



Recomendações para a fotografia tirada no atendimento.

  • Evite roupa branca ou muito clara;
  • Não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa.
  • Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico.
  • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto.



Validade internacional.

A CIN possibilita a sua utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países.


Se já teve uma carteira de identidade nacional - CIN, emitida no Estado de São Paulo, não podemos mais emitir um RG estadual. Conforme determina a legislação nacional (Decreto 10977/2022) a CIN substitui os documentos estaduais e, desta forma, deve ser aceita para todos os fins.


Art. 2º A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Obs. Casos excepcionais serão tratados individualmente.



Substituição do RG.

As carteiras de identidade antigas terão até 28 de fevereiro de 2032 para serem trocadas.



Incluir as simbologias de deficiência.

Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual, do autismo ou uma condição de saúde, CID, acesse esse formulário e leve ao seu médico.



Menor de 16 anos.

Um responsável legal deve te acompanhar e levar o próprio RG do estado de São Paulo ou uma cópia de outro documento de identificação. Se ele não puder ir, acesse essa autorização e leve ela assinada pelo seu responsável legal e o documento de identificação dele, original e cópia.  


Quem pode ser o representante do menor de 16 anos?  

Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.  



Incluir nome social no RG.

Para isso, acesse esse formulário.

  • Se for menor de 18 anos o responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
  • Se ele não puder ir, acesse esse formulário e leve ele assinado pelo seu responsável legal o documento de identificação dele, original e cópia. 



Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.

Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.


 

Impossibilidade de emissão de 2ª de CIN solicitadas e emitidas em outros Estados.

O Instituto de Identificação de São Paulo (IIRGD) ainda não possui acesso ao sistema nacional de biometrias a ser disponibilizado pelo Governo Federal. Sendo assim, até a implementação por parte do Ministério da Justiça, emitimos somente as 2º vias da carteira de identidade nacional aos cidadãos que solicitaram as primeiras vias no Estado de São Paulo.


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO: conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.


Institui o Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica - Sistema Biométrico, e dá providências correlatas:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63299-21.03.2018.html
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm
Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências.:
Mais informações em: https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-18054-2024-sao-paulo-dispoe-sobre-acessibilidade-para-emissao-de-documentos-oficiais-em-orgaos-estaduais-e-da-outras-providencias

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.