Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado
Procedimento para emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para veículos registrados no Estado de São Paulo cuja vistoria de identificação veicular foi realizada em outro Estado da Federação
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1 Acesse o formulário do serviço
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Clique no botão Iniciar serviço.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação obrigatória:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Laudo de vistoria veicular aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado.
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV – comprovante digitalizado.
- CRV antigo (modelo físico).
- Declaração de ausência de documentos, se houver extravio do CRV.
- Comprovante de endereço, caso haja mudança de logradouro dentro do mesmo município.
Alterações de endereço para outro município exigem vistoria em ECV do Estado de São Paulo e solicitação presencial. Consulte: Transferir localidade de veículo - sem mudança de proprietário.
Representantes:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
- Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação do proprietário, digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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2 Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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3 Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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4 Finalize o envio
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Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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5 Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentação obrigatória:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Laudo de vistoria veicular aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado.
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV – comprovante digitalizado.
- CRV antigo (modelo físico).
- Declaração de ausência de documentos, se houver extravio do CRV.
- Comprovante de endereço, caso haja mudança de logradouro dentro do mesmo município.
Alterações de endereço para outro município exigem vistoria em ECV do Estado de São Paulo e solicitação presencial. Consulte: Transferir localidade de veículo - sem mudança de proprietário.
Representantes:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
- Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação do proprietário, digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.
Condições
- Veículo registrado no Estado de São Paulo.
- Possuir laudo de vistoria aprovado emitido por órgão de trânsito de outro Estado.
- Veículo sem restrições judiciais.
- Veículo sem queixa criminal.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.