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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Parcelar débito não tributário inscrito em dívida ativa (Parcelamento Excepcional)-PGE-SP

Parcelar débito não tributário inscrito em dívida ativa (Parcelamento Excepcional)-PGE-SP

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 13:43

Permite o parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa estadual , de acordo com as regras disponibilizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o interessado comprovar sua incapacidade econômica.


Contribuinte de dívida ativa não tributária com incapacidade econômica
  1. Como fazer?

    1. ·               Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·               Na tela inicial, clicar em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);

      ·               Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Física

      ü Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Jurídica

      ·                Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;

      ·               Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.

      ·               Para anexar os arquivos:

      1)      Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2)      Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3)     Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4)     Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·               É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·               O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·               Se o pedido for deferido, acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br e clicar na aba “Consultar”.

      ·               Localizar o débito usando CPF, AIIM, número da CDA ou CNPJ e selecionar a opção “Parcelar”.

      ·               Esse tipo de parcelamento se aplica apenas para débitos não tributários (não se aplica a IPVA, ICMS e ITCMD).

      ·               Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·               Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o parcelamento da dívida ativa, além de informações sobre prazos de pagamento e condições de rompimento do acordo.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      pfatendimento@sp.gov.br

      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo

      www.dividaativa.pge.sp.gov.br

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      30 dias corridos

Documento de identidade


Comprovação de incapacidade econômica 


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Manual de parcelamento, presente na aba dúvida do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

Manual de peticionamento SEI na aba dúvidas.

Permite parcelamento de multa penal, taxa judiciária e multas ambientais, entre outras.




Resolução PGE n.º 44, de 29 de novembro de 2019:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=149148

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.