Pericia de Medicina Legal - IMESC
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Etapa
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Quem tem autoridade de competência para requisitar uma perícia no IMESC?Os juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuem em todo o Estado de São Paulo.Requisição de perícias: existe formulário próprio?De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 09/99 - S - IMESC, PUBLICADO NO Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 19 de outubro de 1999: a partir de 03/11/1999 os ofícios expedidos pelas autoridades competentes, requisitando realização de perícia, além dos elementos identificadores da ação, deverão conter, conforme modelo sugerido, anexado ao ofício circular nº 05/99 - S - IMESC, em 25/11/99, as seguintes informações:Agendamento da perícia?Assim que a autoridade faz a solicitação de perícia será gerada uma data de agendamento e informado a esta autoridade, que informará as partes o dia, local e horárioConfirmação de exame: dia, horário e endereço onde será realizado?É informado as partes pela autoridade requisitante. O Serviço de Informação ao Usuário poderá prestar tal auxílio, por meio do telefone 11-3821-1202, informando o nome completo do periciando, número e origem do processo.Faltou na perícia ou no exame. Como proceder?Será comunicada a autoridade solicitante o não comparecimento. O novo agendamento dependerá de nova solicitação (pela autoridade).
Quanto custa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
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Unidades Prestadoras
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