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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Autorizar Verificação Visual de Veículo Recolhido
Autorizar Verificação Visual de Veículo Recolhido
Última atualização: 16 de Abril de 2026 às 12:36
Este serviço permite ao proprietário ou representante legal solicitar autorização ao Detran-SP para acessar o pátio onde o veículo está recolhido, com a finalidade de realizar verificação visual das condições físicas e administrativas. O acesso é exclusivo para inspeção, sendo proibida a movimentação, retirada ou qualquer tipo de intervenção no veículo, conforme a legislação vigente.
• Representante Legal
• Proprietário.
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Como Fazer Online
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “verificação visual” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN Fiscalização: Solicitar autorização para verificação visual de veículo recolhido”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento de autorização para verificação visual de veículo recolhido”, disponível no próprio formulário.
- Anexe o “Documentos essencial (30 MB)” e clique em adicionar.
- Caso necessário, anexe “Documentos Complementares (30 MB)” e clique em adicionar.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- Requerimento formal com a solicitação, preenchido diretamente no próprio formulário do SEI externo.
- Documento de identificação (RG e CPF).
- Documento que comprove a propriedade ou vínculo com o veículo, contendo:
- Dados do veículo (placa, marca/modelo e Renavam).
- Termo de Recolhimento do Veículo (TRV).
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade, se for o caso, contendo:
- Descrição do serviço a ser realizado.
- Identificação do veículo (marca/modelo, Renavam e placa).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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- Requerimento formal com a solicitação, preenchido diretamente no próprio formulário do SEI externo.
- Documento de identificação (RG e CPF).
- Documento que comprove a propriedade ou vínculo com o veículo, contendo:
- Dados do veículo (placa, marca/modelo e Renavam).
- Termo de Recolhimento do Veículo (TRV).
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade, se for o caso, contendo:
- Descrição do serviço a ser realizado.
- Identificação do veículo (marca/modelo, Renavam e placa).
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar apreendido em pátio credenciado pelo Detran-SP.
- Realizar agendamento junto ao pátio após aprovação pelo Detran-SP.
Observações
- O acesso ao pátio é autorizado exclusivamente para verificação visual;
- Não é permitida a movimentação, retirada ou intervenção no veículo;
- A visita deve ser realizada com agendamento prévio e acompanhamento de responsável do pátio;
- O solicitante é responsável pelas informações prestadas, nos termos da legislação vigente.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Resolução Contran nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Constituição Federal – art. 5º, incisos XXII e XXXIV:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Código de Trânsito Brasileiro – art. 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
