Averbar Curso de Outra Unidade da Federação
É o serviço que permite solicitar a averbação de cursos de capacitação profissional (Instrutor de Trânsito, Instrutor de Curso Especializado, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito) realizados em outros estados. A averbação é obrigatória para que o profissional possa exercer legalmente a função correspondente no estado de São Paulo.
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Solicite Online
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Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Certificado do curso que será averbado (frente e verso);
- Procuração (caso o pedido seja feito por representante legal).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Condições:
O Detran-SP, por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realiza a averbação exclusivamente dos cursos de capacitação previstos na Resolução Contran nº 789/2020, nas seguintes modalidades:
- Presencial.
- Remota (aulas ao vivo com mediação tecnológica).
São aceitas apenas averbações dos seguintes cursos:
- Instrutor de Trânsito;
- Instrutor de Curso Especializado para Condutores;
- Diretor Geral de CFC;
- Diretor de Ensino de CFC;
- Examinador de Trânsito.
Não são aceitos cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8892021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020_consolidada2.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.