Investigação de Vínculo Genético (Exumação) - IMESC
-
Etapa para solicitação do material
-
Como deverá ser solicitada a perícia para a análise em material exumado?Nos processos em que não oficiar Defensor Público, a autoridade judiciária deverá encaminhar ofício à Regional ou Unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com atribuições no território da comarca onde tramitam os autos, para solicitar autorização para a realização da perícia. Sendo autorizada a perícia, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deverá solicitar ao IMESC, mediante ofício, a coleta de material biológico das partes vivas envolvidas.Por fim, o IMESC expedirá ofício ao Juízo processante informando data, horário e o local em que se realizará a coleta de material biológico das partes vivas, bem como solicitando que a autoridade judicial requisite ao Instituto de Médico Legal - IML a exumação do cadáver, nos termos do artigo 16, IV, do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Etapa para solicitação do material -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
