Solicitar Reversão de Baixa Permanente Indevida do Veículo
Este serviço permite reverter a baixa permanente de um veículo, quando ela foi feita de forma indevida — por erro administrativo ou operacional — sem solicitação do proprietário.
A reversão permite que o veículo volte a constar como ativo na base estadual e nacional, possibilitando a circulação e a realização de serviços junto ao Detran-SP.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Envie a solicitação pelo SEI
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “baixa permanente indevida” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN Veículos: Solicitar reversão de baixa permanente indevida”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento “Requerimento reverter baixa permanente”, disponível no próprio formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
O Detran-SP analisará a documentação enviada. Caso esteja completa, encaminhará à Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran - responsável pela reativação do cadastro do veículo na base nacional.
Etapa 2 - Envio da solicitação à SENATRAN
- O Detran-SP encaminhará a documentação à SENATRAN, por meio de ofício, solicitando a reversão da baixa permanente e a atualização do cadastro do veículo na base nacional.
- Após o retorno da SENATRAN, validando as informações, o Detran-SP realizará a retirada da restrição registrada para o veículo.
- Quando o procedimento for concluído, o Detran-SP dará acesso ao processo SEI e informará o cidadão, por despacho, sobre a finalização do serviço.
Quanto custa
Os custos adicionais podem incluir:
- Laudo de vistoria emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
- Estampagem de placas, caso seja necessária a emissão de novas placas após a regularização.
Valor
Importante! Os valores referentes a laudos, inspeções e serviços técnicos não são fixados pelo Detran-SP, sendo definidos pelos profissionais e empresas credenciadas responsáveis pela execução.
Este serviço não possui taxa cobrada pelo Detran-SP para solicitar a reversão da baixa permanente.
Valor
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Documentação necessária
- Requerimento digital preenchido e assinado pelo(a) proprietário(a) ou procurador(a).
- Se o proprietário for pessoa física:
- Documento de identificação com CPF.
- Se o proprietário for pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente, digitalizado a partir do original.
- Se for procurador(a):
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade (em papel ou digital);
- Documento de identificação do(a) procurador(a).
- Se representado por advogado(a), não é necessário o reconhecimento de firma na procuração, desde que seja acompanhada da cópia da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP,
- Anexar cópia do documento que comprove o credenciamento.
- Laudo de vistoria da ECV (Empresa Credenciada de Vistoria).
- Se houver Laudo Pericial, ele substitui o laudo da ECV.
Importante! O laudo do Instituto de Criminalística (IC) é obrigatório quando não houver comprovação material do erro que motivou a baixa permanente ou quando não forem identificadas evidências de falha durante a execução do procedimento.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
60 dias úteis
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- Requerimento digital preenchido e assinado pelo(a) proprietário(a) ou procurador(a).
- Se o proprietário for pessoa física:
- Documento de identificação com CPF.
- Se o proprietário for pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente, digitalizado a partir do original.
- Se for procurador(a):
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade (em papel ou digital);
- Documento de identificação do(a) procurador(a).
- Se representado por advogado(a), não é necessário o reconhecimento de firma na procuração, desde que seja acompanhada da cópia da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP,
- Anexar cópia do documento que comprove o credenciamento.
- Laudo de vistoria da ECV (Empresa Credenciada de Vistoria).
- Se houver Laudo Pericial, ele substitui o laudo da ECV.
Importante! O laudo do Instituto de Criminalística (IC) é obrigatório quando não houver comprovação material do erro que motivou a baixa permanente ou quando não forem identificadas evidências de falha durante a execução do procedimento.
Condições
- O veículo deve estar íntegro, em condições de circulação e identificado em Laudo de Vistoria ECV ou Laudo Pericial que comprove essas condições.
- A baixa deve ter sido motivada por engano, sem que o(a) proprietário(a) tenha pedido ou autorizado.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9672022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
