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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Reversão de Baixa Permanente Indevida do Veículo

Solicitar Reversão de Baixa Permanente Indevida do Veículo

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Última atualização: 26 de Novembro de 2025 às 12:59

Este serviço permite reverter a baixa permanente de um veículo, quando ela foi feita de forma indevida — por erro administrativo ou operacional — sem solicitação do proprietário. 

A reversão permite que o veículo volte a constar como ativo na base estadual e nacional, possibilitando a circulação e a realização de serviços junto ao Detran-SP. 

• Procurador
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Envie a solicitação pelo SEI

      • Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
      • Faça login com seus dados.
      • No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
      • No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “baixa permanente indevida” para localizar o requerimento correto.
      • Escolha a opção “DETRAN Veículos: Solicitar reversão de baixa permanente indevida”.
      • Preencha todos os campos do formulário.
      • Preencha também o documento “Requerimento reverter baixa permanente”, disponível no próprio formulário.
      • Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.


      O Detran-SP analisará a documentação enviada. Caso esteja completa, encaminhará à Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran - responsável pela reativação do cadastro do veículo na base nacional.



      Etapa 2 - Envio da solicitação à SENATRAN

      • O Detran-SP encaminhará a documentação à SENATRAN, por meio de ofício, solicitando a reversão da baixa permanente e a atualização do cadastro do veículo na base nacional.
      • Após o retorno da SENATRAN, validando as informações, o Detran-SP realizará a retirada da restrição registrada para o veículo.
      • Quando o procedimento for concluído, o Detran-SP dará acesso ao processo SEI e informará o cidadão, por despacho, sobre a finalização do serviço.


      Quanto custa


      Os custos adicionais podem incluir:
        Valor
        • Laudo de vistoria emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
        • Estampagem de placas, caso seja necessária a emissão de novas placas após a regularização.

        Importante! Os valores referentes a laudos, inspeções e serviços técnicos não são fixados pelo Detran-SP, sendo definidos pelos profissionais e empresas credenciadas responsáveis pela execução.

      Este serviço não possui taxa cobrada pelo Detran-SP para solicitar a reversão da baixa permanente.
        Valor
    2. Documentação necessária


      • Requerimento digital preenchido e assinado pelo(a) proprietário(a) ou procurador(a).
      • Se o proprietário for pessoa física:
      • Documento de identificação com CPF.
      • Se o proprietário for pessoa jurídica:
      • Contrato social ou documento equivalente, digitalizado a partir do original.
      • Se for procurador(a):
      • Procuração com firma reconhecida por autenticidade (em papel ou digital);
      • Documento de identificação do(a) procurador(a).
      • Se representado por advogado(a), não é necessário o reconhecimento de firma na procuração, desde que seja acompanhada da cópia da carteira da OAB.
      • Se for despachante credenciado no Detran-SP:
      • Informar o número do CRDD/SSP,
      • Anexar cópia do documento que comprove o credenciamento.
      • Laudo de vistoria da ECV (Empresa Credenciada de Vistoria).
      • Se houver Laudo Pericial, ele substitui o laudo da ECV.

      Importante! O laudo do Instituto de Criminalística (IC) é obrigatório quando não houver comprovação material do erro que motivou a baixa permanente ou quando não forem identificadas evidências de falha durante a execução do procedimento.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      60 dias úteis
  • Requerimento digital preenchido e assinado pelo(a) proprietário(a) ou procurador(a).
  • Se o proprietário for pessoa física:
  • Documento de identificação com CPF.
  • Se o proprietário for pessoa jurídica:
  • Contrato social ou documento equivalente, digitalizado a partir do original.
  • Se for procurador(a):
  • Procuração com firma reconhecida por autenticidade (em papel ou digital);
  • Documento de identificação do(a) procurador(a).
  • Se representado por advogado(a), não é necessário o reconhecimento de firma na procuração, desde que seja acompanhada da cópia da carteira da OAB.
  • Se for despachante credenciado no Detran-SP:
  • Informar o número do CRDD/SSP,
  • Anexar cópia do documento que comprove o credenciamento.
  • Laudo de vistoria da ECV (Empresa Credenciada de Vistoria).
  • Se houver Laudo Pericial, ele substitui o laudo da ECV.

Importante! O laudo do Instituto de Criminalística (IC) é obrigatório quando não houver comprovação material do erro que motivou a baixa permanente ou quando não forem identificadas evidências de falha durante a execução do procedimento.


Esse serviço é feito em até 2 Mes(es)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições


  • O veículo deve estar íntegro, em condições de circulação e identificado em Laudo de Vistoria ECV ou Laudo Pericial que comprove essas condições.
  • A baixa deve ter sido motivada por engano, sem que o(a) proprietário(a) tenha pedido ou autorizado.



Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Ofício circular Senatran Nº 13/2016:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.