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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)
Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)
Última atualização: 9 de Outubro de 2025 às 15:01
Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
• Procurador
• O próprio condutor.
• O próprio Proprietario
-
Como Fazer Online
-
- Acesse clicando no botão "Iniciar".
- Faça login com usuário e senha.
- Confirme os dados e siga as instruções para envio do recurso.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da JARI (resultado do 1º recurso).
- É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.
Observação:
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Multa do Detran-SP
- Consultar o serviço online "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)", desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
- Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
- Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 288, 289, 290:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
