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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)

Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)

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Última atualização: 16 de Julho de 2026 às 12:34
Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
• Procurador
• O próprio condutor.
• O próprio Proprietario
  1. Como Fazer Online

    1. Via Portal Detran-SPClique no botão “Iniciar Serviço”.Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manualAcesse o formulário do serviçoClique aqui para acessar o formulário.Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      30 dias úteis
  • Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
  • Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
  • Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;
  • Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
  • Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
  • Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.



Esse serviço é feito em até 1 Mês(es) e 12 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari (resultado do 1º recurso).É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.Atenção!Para apresentar recurso de multa em 2ª instância (Cetran) relacionadas ao Exame Toxicológico, clique aqui.Após o envio do recurso referente à infração por exame toxicológico vencido, o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado pelo serviço Consultar Processo Administrativo de Multa Detran-SP.Observação:Para saber o resultado, o cidadão poderá:Multa do Detran-SPConsultar o serviço online "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)", desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsitoConsultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP? O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.