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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar recurso contra penalidade de multa (entrada na 2ª instância - Cetran)

Apresentar recurso contra penalidade de multa (entrada na 2ª instância - Cetran)

Última atualização: 28 de Março de 2025 às 15:38

Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
  1. Pela internet
      1. Acesse o portal do Detran-SP: Clique aqui 
      2. Faça login com usuário e senha. 
      3. Confirme os dados e siga as instruções para envio do recurso. 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
      • Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
      • Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
      • Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
      • Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
      • Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).;
Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;;
Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);;
Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;;
Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);;
Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);;
Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições:

Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da JARI (resultado do 1º recurso).

É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.

Para saber o resultado, o cidadão poderá: 

Multa do Detran-SP 

Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito 

Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP? 

O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto

 


Para mais informações clique aqui para ser direcionado ao Portal Detran SP. 


Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 288, 289, 290.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.