Apresentar recurso contra penalidade de multa (entrada na 2ª instância - Cetran)
Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
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Pela internet
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- Acesse o portal do Detran-SP: Clique aqui
- Faça login com usuário e senha.
- Confirme os dados e siga as instruções para envio do recurso.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Condições:
Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da JARI (resultado do 1º recurso).
É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
Multa do Detran-SP
- Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
- Ainda não é cadastrado? Clique aqui.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
- Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Para mais informações clique aqui para ser direcionado ao Portal Detran SP.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.