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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Travessias - Santos/Guarujá
Travessias - Santos/Guarujá
Última atualização: 5 de Setembro de 2024 às 15:11
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Pedestres, ciclistas e motoristas.
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Compra de Ticket
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Quanto custa
Ticket
Valor
- Gratuito para ciclistas- Pedestres: R$ 3,10- Automóveis e camionetes: R$ 12,30- Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20- Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70- Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30- Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60COBRANÇA UNIDIRECIONAL -
Documentação necessária
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial. -
Onde fazer
Comparecer ao local de embarcação da travessia Santos/Guarujá ou Guarujá/Santos. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência; Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.:
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH); Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;:
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.
Órgão Responsável
SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
