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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Última atualização: 14 de Agosto de 2025 às 15:53
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Proprietário ou procurador
O próprio condutor ou por meio de um procurador
-
Passo a Passo:
-
- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Se for representado por procurador:
- Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma).
- Documento de identificação do procurador.
- Cópia da carteira da OAB, se for advogado.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Se for representado por procurador:
- Procuração válida (instrumento público ou particular com reconhecimento de firma).
- Documento de identificação do procurador.
- Cópia da carteira da OAB, se for advogado.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
- A renúncia deve ser solicitada pelo próprio condutor ou por representante legal com poderes específicos.
Se o pedido for feito por representante legal:
- Advogados: apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB (cópia).
- Demais representantes: apresentar procuração com assinatura digital qualificada, feita com certificado ICP-Brasil ou pela Assinatura Eletrônica GOV.BR, contendo poderes expressos para renunciar, conforme o art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Resoluções CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, 844, de 9 de abril de 2021 e 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.