Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
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													Como Fazer Online- 
															
																Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço - Clique no botão Iniciar serviço.
 Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios - Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". - Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 Etapa 4 - Finalize o envio - Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 Etapa 5 - Acompanhe o andamento - Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
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															Documentação necessária
 - Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
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															Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
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- Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
Observação:
- Após o deferimento, siga as orientações do Portal sobre entrega da CNH (quando aplicável).
- Em caso de indeferimento ou dúvida, utilize o próprio processo para enviar complementos ou solicitar esclarecimentos.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          