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Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
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Perícia Psicológica - IMESC

Perícia Psicológica - IMESC

Última atualização: 1 de Julho de 2026 às 12:45

A Perícia Psicológica é um procedimento técnico-científico realizado por meio de Avaliação Psicológica, direcionado a responder uma demanda legal específica.

É individual e configura-se como processo de coleta de dados, estudo e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, bem como sua interação com fatores sociais, utilizando-se de métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos pela Psicologia.

Dependendo da natureza do caso, pode demandar Avaliação Neuropsicológica, que considera a relação cérebro-comportamento como base para investigar as funções cognitivas (atenção, memória, linguagem, funções executivas, entre outras).

A Perícia Psicológica não se confunde com:


  • Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018): realizada por órgãos da rede de proteção (educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos), voltada ao acompanhamento da vítima ou testemunha de violência;


  • Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018): oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de prova;


  • Estudo Psicossocial: realizado por psicólogos e assistentes sociais judiciários do Setor Técnico das Varas da Infância e Juventude, Varas de Família, entre outras, mediante avaliação psicológica da dinâmica do grupo familiar e avaliação social.


Autoridades requisitantes/competentes: juízes, delegados de polícia, promotores de justiça
Cidadãos que tenham sido oficialmente requisitados a realizar Perícia Psicológica
  1. Como fazer

    1. Como fazer

      • Quem pode requisitar uma perícia psicológica para o IMESC?
      • Juízes(as), delegados(as) de polícia, promotores(as) de justiça e outras autoridades competentes de todo o Estado de São Paulo;


      • Perito do IMESC, em geral médico, quando houver quesitos psicológicos ou quando julgar necessária a perícia psicológica para complementar o seu laudo.



      • Como solicitar

      A solicitação deve ser encaminhada pela autoridade ao IMESC, da seguinte forma:

      Processos digitais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): a solicitação deve ser feita via portal eletrônico do TJSP, utilizando ofício padrão IMESC/TJSP.

      Processos físicos – TJSP: a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, com os seguintes documentos em PDF:

      • Ofício padrão IMESC/TJSP;


      • Processo completo.

      Inquéritos Policiais: a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, com os seguintes documentos em PDF:

      • Ofício datado, com identificação do(a) periciando(a) (nome, data de nascimento e RG ou CPF);


      • Boletim de Ocorrência;


      • Termo(s) de Declarações;


      • Termo(s) de Depoimento;


      • Laudo do IML (se houver);


      • Cota do Ministério Público (se houver);


      • Quesitos (se houver);


      • Documentos complementares (se houver), tais como laudo ou relatório psicológico, relatório escolar e relatório médico;


      • Outros documentos que a autoridade julgar pertinentes para a perícia.


      • Como ocorre o agendamento

      As solicitações completas e dentro do padrão são agendadas por ordem de entrada. Devido à alta demanda, pedidos de primeira data têm prioridade em relação a pedidos de nova data (reagendamento após falta).

      • Confirmação do agendamento
      • Processos digitais – o IMESC peticiona o agendamento no portal do TJSP.


      • Processos físicos do TJSP e Inquéritos Policiais – o IMESC envia ofício por e-mail à autoridade requisitante, com data, horário e local. Em ambos os casos, a intimação do(a) periciando(a) é de responsabilidade da autoridade.
      • Em caso de falta do(a) periciando(a)

      O não comparecimento é comunicado à autoridade solicitante. O reagendamento somente ocorre mediante nova solicitação oficial por parte da autoridade.

      • O IMESC realiza perícia psicológica domiciliar?

      Não. O IMESC não realiza perícia psicológica domiciliar.

      • É possível ter acesso ao laudo pelo IMESC?

      Não. O IMESC não fornece o laudo diretamente às partes envolvidas nem aos seus respectivos advogados. O laudo é disponibilizado apenas à autoridade requisitante.

      • Atuação de assistentes técnicos

      O psicólogo assistente técnico nomeado, não deve estar presente durante os procedimentos conduzidos pelo psicólogo perito, e vice-versa, para não interferir na dinâmica e na qualidade do serviço, podendo encaminhar quesitos via autoridade requisitante da perícia.



      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária



      • Para solicitar agendamento (autoridade requisitante): mesmos documentos descritos no item “Como fazer”, subitem “Como solicitar”, de acordo com o tipo de processo (digital, físico ou inquérito policial).


      • Para realização da perícia (periciando): no dia da perícia, o(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS).



    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      45 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 2 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva


A perícia psicológica é realizada, em geral, em um único encontro, com tempo de duração variável, dependendo da complexidade do caso e dos procedimentos necessários.

Quando a demanda pericial envolver Avaliação Neuropsicológica, é necessário mais de um encontro. A quantidade dependerá de cada caso.

Prazo para emissão de laudo psicológico: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data designada para a perícia.

Prazo para emissão de laudo neuropsicológico: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data do último atendimento.



Outras informações


No dia da perícia, chegar com 30 minutos de antecedência.

Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo – Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos.

Excepcionalmente, caso o(a) periciando(a) tenha até 6 anos, sugere-se, além do responsável legal, a presença de mais um acompanhante adulto.



Resolução Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 017/2012 – Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos.:
Portaria S/IMESC nº 007, de 15/05/2025 (republicada em 19/05/2025) – Regulamenta o desempenho das atividades periciais por servidores públicos no âmbito do IMESC e dá outras providências.:
Resolução CFP nº 06/2019 – Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.:
Resolução CFP nº 31/2022 – Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018.:

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

11- 4081-1985

Redes Sociais

Órgão Responsável

Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.