Perícia Psicológica - IMESC
A Perícia Psicológica é um procedimento técnico-científico realizado por meio de Avaliação Psicológica, direcionado a responder uma demanda legal específica.
É individual e configura-se como processo de coleta de dados, estudo e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, bem como sua interação com fatores sociais, utilizando-se de métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos pela Psicologia.
Dependendo da natureza do caso, pode demandar Avaliação Neuropsicológica, que considera a relação cérebro-comportamento como base para investigar as funções cognitivas (atenção, memória, linguagem, funções executivas, entre outras).
A Perícia Psicológica não se confunde com:
- Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018): realizada por órgãos da rede de proteção (educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos), voltada ao acompanhamento da vítima ou testemunha de violência;
- Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018): oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de prova;
- Estudo Psicossocial: realizado por psicólogos e assistentes sociais judiciários do Setor Técnico das Varas da Infância e Juventude, Varas de Família, entre outras, mediante avaliação psicológica da dinâmica do grupo familiar e avaliação social.
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Como fazer
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Como fazer
- Quem pode requisitar uma perícia psicológica para o IMESC?
- Juízes(as), delegados(as) de polícia, promotores(as) de justiça e outras autoridades competentes de todo o Estado de São Paulo;
- Perito do IMESC, em geral médico, quando houver quesitos psicológicos ou quando julgar necessária a perícia psicológica para complementar o seu laudo.
- Como solicitar
A solicitação deve ser encaminhada pela autoridade ao IMESC, da seguinte forma:
Processos digitais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): a solicitação deve ser feita via portal eletrônico do TJSP, utilizando ofício padrão IMESC/TJSP.
Processos físicos – TJSP: a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, com os seguintes documentos em PDF:
- Ofício padrão IMESC/TJSP;
- Processo completo.
Inquéritos Policiais: a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br, com os seguintes documentos em PDF:
- Ofício datado, com identificação do(a) periciando(a) (nome, data de nascimento e RG ou CPF);
- Boletim de Ocorrência;
- Termo(s) de Declarações;
- Termo(s) de Depoimento;
- Laudo do IML (se houver);
- Cota do Ministério Público (se houver);
- Quesitos (se houver);
- Documentos complementares (se houver), tais como laudo ou relatório psicológico, relatório escolar e relatório médico;
- Outros documentos que a autoridade julgar pertinentes para a perícia.
- Como ocorre o agendamento
As solicitações completas e dentro do padrão são agendadas por ordem de entrada. Devido à alta demanda, pedidos de primeira data têm prioridade em relação a pedidos de nova data (reagendamento após falta).
- Confirmação do agendamento
- Processos digitais – o IMESC peticiona o agendamento no portal do TJSP.
- Processos físicos do TJSP e Inquéritos Policiais – o IMESC envia ofício por e-mail à autoridade requisitante, com data, horário e local. Em ambos os casos, a intimação do(a) periciando(a) é de responsabilidade da autoridade.
- Em caso de falta do(a) periciando(a)
O não comparecimento é comunicado à autoridade solicitante. O reagendamento somente ocorre mediante nova solicitação oficial por parte da autoridade.
- O IMESC realiza perícia psicológica domiciliar?
Não. O IMESC não realiza perícia psicológica domiciliar.
- É possível ter acesso ao laudo pelo IMESC?
Não. O IMESC não fornece o laudo diretamente às partes envolvidas nem aos seus respectivos advogados. O laudo é disponibilizado apenas à autoridade requisitante.
- Atuação de assistentes técnicos
O psicólogo assistente técnico nomeado, não deve estar presente durante os procedimentos conduzidos pelo psicólogo perito, e vice-versa, para não interferir na dinâmica e na qualidade do serviço, podendo encaminhar quesitos via autoridade requisitante da perícia.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Para solicitar agendamento (autoridade requisitante): mesmos documentos descritos no item “Como fazer”, subitem “Como solicitar”, de acordo com o tipo de processo (digital, físico ou inquérito policial).
- Para realização da perícia (periciando): no dia da perícia, o(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação original com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
45 dias úteis
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Quanto tempo leva
A perícia psicológica é realizada, em geral, em um único encontro, com tempo de duração variável, dependendo da complexidade do caso e dos procedimentos necessários.
Quando a demanda pericial envolver Avaliação Neuropsicológica, é necessário mais de um encontro. A quantidade dependerá de cada caso.
Prazo para emissão de laudo psicológico: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data designada para a perícia.
Prazo para emissão de laudo neuropsicológico: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data do último atendimento.
Outras informações
No dia da perícia, chegar com 30 minutos de antecedência.
Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo – Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos.
Excepcionalmente, caso o(a) periciando(a) tenha até 6 anos, sugere-se, além do responsável legal, a presença de mais um acompanhante adulto.
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
