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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularize no SISPL Veículos sem TRV Cadastrados no Detran-SP
Regularize no SISPL Veículos sem TRV Cadastrados no Detran-SP
Última atualização: 23 de Junho de 2025 às 13:05
É o serviço destinado ao cadastramento de veículos sob a custódia do Detran-SP que, por motivos específicos, ainda não foram incluídos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL).
Agentes delegados e regulados
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Pela internet
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar SEI Externo.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Regularizar Cadastro”
- Escolher a opção " DETRAN Fiscalização: Regularizar Cadastro de Veículos sem CRR (Detran-SP) no SISPL - Pátios”;
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “Requerimento Regularizar Remoção Sem CRR” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Planilha para importação de Veículos Recolhidos;
- Contrato Social - Representante Legal;
- Requerimento Regularizar Remoção Sem CRR – Preenchido.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Planilha para importação de Veículos Recolhidos, contrato Social - Representante Legal , requerimento Regularizar Remoção Sem CRR - Preenchido
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Identificação do pátio (Nome do pátio, nº do CNPJ, localidade do pátio (endereço completo, município);
- Identificação do veículo (placa, chassi, marca, modelo, cor);
- Data da remoção;
- Local da remoção (endereço completo e município da fiscalização);
- Fotos do veículo, sendo da estrutura, do chassi e da placa se ostentar.
Resolução Contran 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.