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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Aderir ao acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

Aderir ao acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:40
Adesão ao programa de transação de pagamento ou parcelamento de dívida ativa estadual, conforme as condições publicadas no edital publicado pela PGE, diretamente no portal eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Contribuinte de dívida ativa
  1. Como fazer ?

    1. · · · Acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao;· clicar em “Entrar” no canto direito e fazer a autenticação no Sistema, com a indicação do CPF ou CNPJ do titular do débito;· clicar na aba superior “Adesão - Consulta de débitos”;· clicar na aba disponível de “Adesão ao Parcelamento de Transação por Edital”;· Selecionar os débitos ajuizados ou selecionar os débitos não ajuizados que pretende transacionar;· na hipótese de débitos ajuizados, a seleção será feita pela execução fiscal correspondente, e a aba “Expandir” permitirá visualizar os débitos incluídos na execução selecionada;· incluir as informações relativas a depósito judicial, precatório ou crédito acumulado antes de clicar em avançar;· depois de selecionados os débitos e incluídas as informações de depósito, precatório ou crédito acumulado, se houver, selecionar “Avançar”;· simular o parcelamento, selecionando o número de parcelas desejadas;· preencher as informações requeridas, quanto ao responsável pela solicitação;· informar garantias existentes;· ler, com atenção, o termo de aceite. Após, clicar em “Aceitar”;· pagar a entrada ou a primeira parcela no prazo de vencimento.· Na aba “Dúvidas”, do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, está disponível um manual com orientações sobre como realizar a transação por edital.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Os canais de atendimento são:Site do Acordo Paulista https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsfE-mail: pge-ctf-transacao@sp.gov.br
Resolução PGE n° 6, de 6 fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 2, de 9 de fevereiro de 2024:
Lei 17.843, de 17 de novembro de 2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024:
Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 1, de 9 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 5, de 27 de novembro de 2024:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pge-ctf-transacao@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.