Aderir ao acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital
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Como fazer ?
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· · · Acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao;· clicar em “Entrar” no canto direito e fazer a autenticação no Sistema, com a indicação do CPF ou CNPJ do titular do débito;· clicar na aba superior “Adesão - Consulta de débitos”;· clicar na aba disponível de “Adesão ao Parcelamento de Transação por Edital”;· Selecionar os débitos ajuizados ou selecionar os débitos não ajuizados que pretende transacionar;· na hipótese de débitos ajuizados, a seleção será feita pela execução fiscal correspondente, e a aba “Expandir” permitirá visualizar os débitos incluídos na execução selecionada;· incluir as informações relativas a depósito judicial, precatório ou crédito acumulado antes de clicar em avançar;· depois de selecionados os débitos e incluídas as informações de depósito, precatório ou crédito acumulado, se houver, selecionar “Avançar”;· simular o parcelamento, selecionando o número de parcelas desejadas;· preencher as informações requeridas, quanto ao responsável pela solicitação;· informar garantias existentes;· ler, com atenção, o termo de aceite. Após, clicar em “Aceitar”;· pagar a entrada ou a primeira parcela no prazo de vencimento.· Na aba “Dúvidas”, do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, está disponível um manual com orientações sobre como realizar a transação por edital.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
