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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de transporte para tratamento/exames/cuidados especiais/exposição/evento/atividades didáticas/pesquisa
Emissão de autorização de transporte para tratamento/exames/cuidados especiais/exposição/evento/atividades didáticas/pesquisa
Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 19:26
Autorização para retirada do(s) animal(is) do empreendimento autorizado para a finalidade declarada e retorno para o mesmo após termino da atividade.
Empreendimentos que manejam fauna silvestre ou exótica autorizados no Sistema GEFAU
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Como Fazer
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O empreendimento deve solicitar a autorização - AT para as finalidades previstas no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento, conforme Manual do Usuário, acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
I - requisição de exame/laudo sanitário justificando a necessidade do transporte;II – carta-convite ou aceite/pequeno projeto descrevendo o evento, em que condições serão mantidos os espécimes e por quanto tempo (no caso de evento);III - manifestação de interesse do pesquisador/carta aprovação CEUA (para uso de animais vivos em eventos de pesquisa ou cursos/treinamentos). -
Onde fazer
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
15 dia(s)
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 15 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
