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Secretaria dos Transportes Metropolitanos
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Cadastro ou Renovação para Prestadores de Serviços dos Transportes Metropolitanos - Fretamento Contínuo / Eventual / Próprio

Cadastro ou Renovação para Prestadores de Serviços dos Transportes Metropolitanos - Fretamento Contínuo / Eventual / Próprio

Última atualização: 24 de Abril de 2024 às 14:06

Procedimento realizado pelos prestadores de serviços para a operação dos transportes públicos de Fretamento Metropolitano. Define - se como Fretamento Metropolitano a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, dentro das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC, RMVPLN e RMS) com contrato específico, com itinerário pré-definido e pagamento periódico por parte do contratante.

prestadores de serviços dos transportes metropolitanos
  1. Enviar documentação
    1. O Representante Legal deve enviar a documentação para o e-mail: registrosp@emtu.sp.gov.br

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      registrosp@emtu.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 dia(s)

Relação da equipe técnica e respectiva qualificação


Prova de inscrição no CPF ou CNPJ


Prova de inscrição no CPF ou CNPJ


Registro Comercial, no caso de empresa individual


Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício


Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País


Indicação das instalações e do aparelhamento técnico


Relação de dados da empresa: nome, endereço, telefone, nome da pessoa para contato, CNPJ, etc.


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Prova de quitação de tributos com a: a. Certidão quanto à Dívida Ativa da União (validade 30dias – site: dividaativa.pgl.sp.gov.br, b. Fazenda Estadual; c. Fazenda Municipal

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Prova de cumprimento dos Encargos Sociais junto ao FGTS


Cédula de Identidade


Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhamentos de eleição de seus administradores


Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social


Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física


Declaração, da empresa, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho e dos empregados


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site:cndt@tst.jus.br)


Atestado de desempenho de atividade pertinente e compatível (pode ser da EMTU)


Esse serviço é feito em até 1 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto nº 51.396, de 21 de dezembro de 2006.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/FRETAMENTO/2006_dec51396.html
Decreto Estadual nº 19.835, de 29 de outubro de 1982.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1982_dec19835.htm
Decreto nº 36.963, de 23 de junho de 1993.:
Mais informações em: https://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/fretamento/1993_dec36963.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 4341-1090
(11) 4341-1150
registrosp@emtu.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.