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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Baixa de Veículo de Outra UF Leiloado em São Paulo
Solicitar Baixa de Veículo de Outra UF Leiloado em São Paulo
Última atualização: 2 de Dezembro de 2025 às 19:55
Este serviço permite solicitar a baixa definitiva de veículos registrados em outra Unidade da Federação, vendidos como sucata em leilões realizados no Estado de São Paulo por órgãos públicos que não sejam o Detran-SP. A baixa permanente encerra o prontuário do veículo, conforme estabelece o inciso II, do art. 17, da Resolução Contran nº 623/2016, garantindo que ele não volte à circulação.
• Representante Legal
• Arrematante do veículo
• Leiloeiro
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Passo a Passo:
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Baixa Permanente Interestadual” para localizar o requerimento correto.
- Selecione “DETRAN Veículos: Solicitar a Baixa Permanente Interestadual”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento Baixa Permanente Interestadual”, disponível no próprio formulário.
- Anexe os documentos obrigatórios e finalize clicando em “Peticionar”.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento assinado.
- Documento oficial do requerente.
- Carta de arrematação indicando que o veículo é sucata.
- Laudo de descaracterização.
- Edital do leilão.
- Publicação no Diário Oficial.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
- Requerimento assinado.
- Documento oficial do requerente.
- Carta de arrematação indicando que o veículo é sucata.
- Laudo de descaracterização.
- Edital do leilão.
- Publicação no Diário Oficial.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo esteja registrado em outro estado, que não seja São Paulo.
- Tenha sido leiloado em São Paulo por órgão competente.
- Tenha sido vendido como sucata, sem direito à circulação.
- Não possuir restrições criminais ativas.
Atenção!
- A solicitação deve contemplar apenas veículos registrados na mesma UF.
- Para cada Unidade da Federação, é necessário abrir um pedido separado.
- Não é permitido incluir veículos de Estados diferentes na mesma solicitação.
Resolução Contran nº 967/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
esolução Contran nº 623/2016 - Art. 17, II:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Instrução Normativa SRF nº 28/1994:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
