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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Recebimento de denúncias ambientais

Recebimento de denúncias ambientais

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Última atualização: 12 de Maio de 2026 às 13:04

A denúncia é o instrumento pelo qual se leva ao conhecimento da autoridade ambiental o cometimento de ato lesivo ao meio ambiente. Trata-se de importante mecanismo de controle e preservação ambiental, na medida em que contribui com os órgãos e autoridades responsáveis na tarefa de reduzir, combater e prevenir a ocorrência de infrações contra o meio ambiente. No Estado de São Paulo, as denúncias relacionadas à degradação do meio ambiente e aos crimes ambientais são registradas e controladas por um sistema que integra as Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar Ambiental, possibilitando agilidade na comunicação, resposta e acompanhamento das medidas adotadas.

• Pessoa Juridica
• Pessoa Fisica
  1. Como fazer

    1. Para realizar uma denúncia é necessário estar munido das seguintes informações essenciais:

      • Localização do fato: É importante que o denunciante apresente dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações úteis na identificação do local, principalmente em áreas rurais;
      • Descrição do fato: É importante que o denunciante apresente dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações úteis na identificação do local, principalmente em áreas rurais.


      As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:

      Denúncias de maus tratos a animais domésticos deverão ser feitas pelo site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa): https://www.ssp.sp.gov.br/depa/DEPA/Denuncia

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:

Denúncias de maus tratos a animais domésticos deverão ser feitas pelo site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa): https://www.ssp.sp.gov.br/depa/DEPA/Denuncia


LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/262/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.