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Prefeitura de São José do Rio Preto - Serviço Municipal da Fazenda - Semfaz
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Parcelamento de Débitos de Tributos Municipais de São José do Rio Preto
Parcelamento de Débitos de Tributos Municipais de São José do Rio Preto
Última atualização: 18 de Novembro de 2024 às 12:26
Munícipe poderá solicitar parcelamento dos débitos de tributos municipais já vencidos, de acordo com a legislação vigente. Sendo os débitos imobiliários (IPTU), mobiliários (ISSQN, Taxa de Licença, Taxa de Publicidade, entre outros), Distrito/Minidistrito e Outras Receitas.
Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para serviço a ser solicitado por procurador, além da documentação específica, trazer: Procuração simples com firma reconhecida e finalidade específica ou cópia simples da Procuração Pública. - RG e CPF do procurador – cópia simples.;
Imobiliário Pessoa Física: Proprietário/Compromissário/Usufrutuário/Fiduciante: Cópia documento pessoal (RG e CPF).;
Imobiliário Pessoa Jurídica: Proprietário/Compromissário/Usufrutuário/Fiduciante: RG e CPF do responsável pela empresa/pessoa jurídica – cópia simples.;
Imobiliário Pessoa Jurídica: Proprietário/Compromissário/Usufrutuário/Fiduciante: Contrato Social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou Certificado do MEI ou Distrato social (empresa já encerrada). No documento da empresa apresentado deverá constar o nome do sócio autorizado a assinar o parcelamento. – cópia simples;
Mobiliário Pessoa Física (Autônomo): RG e CPF – cópia simples.;
Mobiliário Pessoa Jurídica: Contrato Social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou Certificado do MEI ou Distrato social (empresa já encerrada). No documento da empresa apresentado deverá constar o nome do sócio autorizado a assinar o parcelamento. - cópia simples;
Mobiliário Pessoa Jurídica: RG e CPF do responsável pela empresa/pessoa jurídica – cópia simples.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto nº 15.119 - 24/02/2010:
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/decreto/2010/1512/15119/decreto-n-15119-2010-regulamenta-o-parcelamento-de-debitos-municipais-previstos-na-lei-complementar-n-299-09
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/decreto/2010/1512/15119/decreto-n-15119-2010-regulamenta-o-parcelamento-de-debitos-municipais-previstos-na-lei-complementar-n-299-09
Decreto nº 19.528 - 08/08/2023:
Mais informações em: https://legislacaodigital.com.br/SaoJoseDoRioPreto-SP/DecretosMunicipais/19528
Mais informações em: https://legislacaodigital.com.br/SaoJoseDoRioPreto-SP/DecretosMunicipais/19528
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Site:
acessar
agendamento:
agendar
Contato
fazenda.dividas@riopreto.sp.gov.br
Orgão Responsável
Prefeitura de São José do Rio Preto - Serviço Municipal da Fazenda - SemfazUnidades Prestadoras
Poupatempo São José do Rio Preto
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.